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No dia 4 de agosto de 2026, foi publicado no Diário Oficial da União o extrato da assinatura do 3º Termo Aditivo ao Convênio celebrado em 05 de junho de 2012 entre a Secretaria da Receita Federal do Brasil e o Conselho Nacional do Ministério Público. O Termo Aditivo tem como objeto ampliar o rol das informações não protegidas por sigilo fiscal previstas na cláusula segunda do Convênio, adicionando-se o fornecimento, pela RFB ao CNMP, de dados e informações constantes do (a):

Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF);

Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir), Cadastro Nacional de Obras (CNO);

Cadastro do Simples Nacional (SN), Declaração de Operações Imobiliárias (DOI);

Sistema de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);

Sistemas de controle de débitos de pessoas jurídicas de direito público;

Sistemas de controle de débitos parcelados e Sistema de emissão de Certidão de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Nacional (CND);

 

O Termo Aditivo possibilitou, ainda, a atualização da redação de cláusulas do Convênio, de modo a adequá-las à evolução tecnológica e legislativa.

 

Acesse aqui a íntegra do Termo Aditivo e informações sobre adesão das unidades e ramos do Ministério Público