O Ministério Público brasileiro abrange o Ministério Público da União (MPU), que engloba o Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Militar (MPM) e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), bem como os Ministérios Públicos dos Estados, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Como Instituição permanente e essencial à Justiça, a realização de controle – administrativo, financeiro e disciplinar - sobre os órgãos e agentes Ministeriais mostra-se primordial para o aperfeiçoamento e fortalecimento institucional, bem como para o correto e adequado adimplemento de sua missão constitucional.
Nesse contexto, com o advento da EC nº 45/2004, surgiu o Conselho Nacional do Ministério Público, órgão de natureza constitucional, com atribuições de controle administrativo e financeiro do Ministério Público brasileiro e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros.
Somando-se as 4 (quatro) unidades do Ministério Público da União (MPF, MPT, MPM e MPDFT) às 26 (vinte e seis) unidades dos Ministérios Públicos dos Estados, o Conselho Nacional do Ministério Público é responsável pelo controle externo de 30 unidades do Ministério Público brasileiro.
No âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público, a Corregedoria Nacional é o órgão administrativo responsável pela atividade executiva de correição e inspeção, nos termos do art. 130-A, § 3º, II, da Constituição Federal e art. 18, II, do Regimento Interno do CNMP.
A regulamentação do processo de correição e inspeção é prevista nos artigos 67 a 73 do Regimento Interno do CNMP.
Além disso, a Resolução nº 149, de 26 de julho de 2016, do Conselho Nacional do Ministério Público, dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de correições e inspeções no âmbito dos Ministérios Públicos da União e dos Estados e institui o Sistema Nacional de Correições e Inspeções no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público e dá outras providências.
Nos termos da Resolução mencionada no parágrafo anterior, correição é o procedimento de verificação ampla do funcionamento eficiente dos órgãos, unidades, cargos ou serviços do Ministério Público, havendo ou não evidências de irregularidade, sendo que a correição ordinária é o procedimento ordinário e periódico e, por sua vez, a correição extraordinária é o procedimento extraordinário e eventual.
A inspeção, por sua vez, é o procedimento eventual de verificação específica do funcionamento eficiente dos órgãos, unidades, cargos ou serviços do Ministério Público, havendo evidências de irregularidades.
Contato
(61) 3366-9110 - Gabinete Corregedoria NacionalCOORDENAÇÃO
Karina Soares Rocha - MPDFT (Membra Auxiliar / Coordenadora da Coordenadoria de Correições e Inspeções)
Vera Leilane Mota Alves de Souza - MPBA (Membra Auxiliar / Coordenadora Substituta da Coordenadoria de Correições e Inspeções)
Secretaria Executiva:
Samarina Soares de Sá
NÚCLEO DE PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO (NPE)
Cláudia Regina dos Santos Albuquerque Garcia - MPES (Membra Auxiliar)
João Luiz de Carvalho Botega - MPSC (Membro Auxiliar)
Coordenação:
Marilda Soares de Oliveira
Secretaria:
Ana América Cavalcante Fontenele e Silva
Diego da Costa Fernandes
José de Sousa Ribeiro Filho
Thalita Augusta Borges Fernandes Gomes
Telefone: (61) 3315- 9474 / 9477 / 9488
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NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO DE DECISÕES (NAD)
Adriana Medeiros Gurgel de Faria - MPRN (Membra Auxiliar)
Natália Saraiva Colares Fiuza - MPCE (Membra Auxiliar)
Assessoria:
Felipe José Salgueiro Figueredo
Fernanda Moreira da Costa Bretones
Gabriela Barreto Gadelha
Secretaria:
Adriana Sicupira Peregrino Braga
Telefone: (61) 3366- 9180 / 9162 ou (61) 3315- 9571 / 9492 / 9571 / 9491
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