Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. MPs têm 180 dias para desenvolver plano de implantação de videoconferência - Conselho Nacional do Ministério Público
Processo Administrativo Disciplinar
Publicado em 30/12/15, às 14h20.

plenario9390Os Ministérios Públicos da União e dos Estados desenvolverão, no prazo de 180 dias, plano de ação com previsão de cronograma para a efetiva implantação do sistema de videoconferência na instrução de processos e procedimentos disciplinares no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

A medida consta da Resolução CNMP nº 128/2015, cuja proposta foi aprovada, por unanimidade, na 18ª Sessão Ordinária de 2015 do CNMP, realizada em 22 de setembro.

O prazo de 180 dias para a implantação do plano de ação começa a contar de 14 de outubro, quando a resolução foi publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, páginas 71 e 72. A resolução é resultado de proposta apresentada pelo conselheiro Walter Agra e relatada pelo conselheiro Antônio Duarte.

Entre outros pontos, o documento determina que o Ministério Público da União e o dos Estados deverão disponibilizar pelo menos uma sala, na capital de cada unidade da Federação, para oitivas determinadas pelo CNMP. O Conselho deverá tomar a mesma providência, ou seja, dotar, em sua sede, em Brasília, pelo menos uma sala com os meios necessários ao uso de sistema de videoconferência.

Processo: 860/2014-57 (Proposição).

Leia aqui mais sobre o assunto.

Veja aqui mais resoluções editadas pelo CNMP.

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).

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