O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) instituiu, nesta terça-feira, 8 de setembro, o Protocolo Administrativo Digital, que permite o envio, o recebimento e o acompanhamento de documentos da área-meio exclusivamente de forma digital. As diretrizes referentes à implementação do protocolo constam da Portaria CNMP-PRESI nº 246/2026, publicada no Caderno Administrativo do Diário Eletrônico do CNMP.
O sistema atende órgãos públicos, empresas e cidadãos, eliminando a necessidade de entrega presencial de documentos e do envio por e-mail. Por meio do processo eletrônico, os usuários podem protocolar requerimentos, ofícios e demais expedientes administrativos diretamente pela internet, com emissão imediata de comprovante e número de protocolo para acompanhamento da tramitação.
Entre os principais benefícios da ferramenta estão a maior rapidez na análise das demandas, a redução de custos operacionais, a diminuição do uso de papel e a ampliação da transparência dos procedimentos administrativos. Além disso, o serviço oferece mais comodidade à população, que pode realizar todo o processo sem necessidade de deslocamento.
A iniciativa, que é de parceria entre a Secretaria-Geral (SG), a Secretaria Processual (SPR), a Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) e a Secretaria de Comunicação Social (Secom), integra o processo de transformação digital do CNMP e contribui para uma administração pública mais eficiente, sustentável e acessível à sociedade.
Portaria
A Portaria CNMP-PRESI nº 246/2026 define que o Protocolo Administrativo Digital será operado e gerido pela Coordenadoria de Protocolo, Autuação e Distribuição (Copad), vinculada à SPR.
De acordo com a norma, ao utilizar a plataforma, o remetente deverá preencher o formulário eletrônico de Protocolo Administrativo Digital, do qual deverão constar, no mínimo, os seguintes dados de identificação: número do CPF ou do CNPJ do remetente; nome da instituição ou da pessoa física remetente; setor da instituição responsável pelo envio do documento; pessoa física responsável pelo cadastramento das informações; telefone e e-mail para contato do responsável pelo envio das informações; destinatário do documento; setor a que pertence o destinatário do documento; e descrição do documento.
O remetente poderá atribuir caráter sigiloso ao documento a ser protocolizado, mediante o preenchimento de campo específico no formulário. O documento principal a ser encaminhado por meio do Protocolo Administrativo Digital deve ter tamanho máximo de 10MB e ser encaminhado necessariamente em formato PDF. Além do documento principal, podem ser cadastrados até cinco anexos nos formatos PDF, XLS, XLSX, ODS, ODT, DOC, DOCX, JPG ou PNG, os quais deverão possuir tamanho máximo de 10MB cada um deles.
Importante destacar que são de exclusiva responsabilidade do remetente a equivalência entre os dados informados para o envio do documento e os constantes do documento protocolizado; a indicação de sigilo do documento, se necessário; as providências necessárias para que os documentos enviados estejam em conformidade com as especificações técnicas estabelecidas nesta Portaria, especialmente no que se refere ao formato e ao tamanho do arquivo enviado; a inclusão dos arquivos legíveis e em ordem inteligível; o contato com a Copad para confirmar o efetivo recebimento dos documentos protocolizados, na hipótese de haver falha na emissão ou no recebimento do comprovante eletrônico de protocolo.
Para fins de cadastramento de documentos, o Protocolo Administrativo Digital funcionará 24 horas por dia, sete dias por semana, ressalvada eventual indisponibilidade técnica do serviço.
Já as peças processuais relacionadas à área finalística do CNMP deverão ser encaminhadas, exclusivamente, por meio do Sistema Integrado de Processos Eletrônicos (ELO), nos termos da Portaria CNMP-PRESI nº 63/2015. Documentos de natureza finalística enviados em meio físico, pelo Protocolo Administrativo Digital ou via e-mail serão devolvidos ao remetente com a orientação de ser encaminhados via sistema ELO.
Eventuais sugestões para o aperfeiçoamento do Protocolo Administrativo Digital deverão ser encaminhadas à Secretaria-Geral para deliberação. Fica estabelecido que, a partir de 8 de setembro de 2026, o Protocolo Administrativo Digital no CNMP será de uso obrigatório.
Para ter acesso à ferramenta, basta clicar na aba e-Protocolo, localizada na parte superior do site do CNMP e, na sequência, no título "Protocolo Administrativo Digital".
Leia a Portaria CNMP-PRESI nº 246/2026.
Foto: Leonardo Prado (Secom/CNMP)

