Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Aprovada proposta de resolução sobre morte por intervenção policial - Conselho Nacional do Ministério Público
Plenário
Publicado em 22/9/15, às 07h04.

agra menor1O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, por unanimidade, durante a 18ª Sessão Ordinária de 2015, realizada nesta terça-feira, 22 de setembro, proposta de resolução que estabelece regras mínimas de atuação do MP no controle externo da investigação de morte decorrente de intervenção policial. A proposta teve como proponentes Alexandre Saliba, então presidente da Comissão de Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública (CSP), e o conselheiro Antônio Duarte, atual presidente da CSP.

 

Com a aprovação da proposta, caberá ao Ministério Público adotar medidas para garantir, por exemplo, que haja comunicação da morte, pela autoridade policial, ao MP em até 24 horas. Entre outras atribuições, o MP terá também que fomentar políticas públicas de prevenção à letalidade da polícia e requisitar a reprodução simulada dos fatos, principalmente na ausência de perícia no local da morte decorrente de intervenção policial.

 

O texto da proposta, cujo relator é o conselheiro Walter de Agra, lembra que o controle externo da atividade policial é previsto na Constituição Federal como uma das funções institucionais do Ministério Público.

 

Além disso, a proposta destaca que, diante do expressivo número de mortes decorrentes de intervenções policiais no País, há uma demanda a ser atendida pelo Ministério Público com respeito à fiscalização do uso da força potencialmente letal por parte da polícia.

 

Ainda segundo o texto da proposta, a deficiência nas investigações dos casos descritos como “resistência seguida de morte” representa uma clara violação tanto dos direitos humanos quanto dos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.

 

Diante desse contexto, ainda segundo o texto da proposta, o Ministério Público deve zelar para que a investigação inquisitorial seja conduzida de maneira eficaz e rápida, aumentando a probabilidade de retratar a verdade real dos fatos.

 

Processo: 538/2015-17 (Proposição).

 

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP)

 

 

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