Nesta sexta-feira, 26 de outubro, o conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Valter Shuenquener (foto) deferiu liminar para anular e suprimir, do edital de concurso público para provimento de cargo de promotor de Justiça substituto no Paraná, trecho de item que exige do candidato declaração de que não possui títulos protestados e de que não consta como réu em execuções de qualquer natureza. Shuenquener também determinou a republicação, no prazo de 48 horas da intimação da decisão, da nova redação do item que teve o trecho suprimido de modo que se ajuste ao decidido na liminar.Liminar suprime trecho de edital de concurso para o cargo de promotor de Justiça substituto no Paraná
Nesta sexta-feira, 26 de outubro, o conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Valter Shuenquener (foto) deferiu liminar para anular e suprimir, do edital de concurso público para provimento de cargo de promotor de Justiça substituto no Paraná, trecho de item que exige do candidato declaração de que não possui títulos protestados e de que não consta como réu em execuções de qualquer natureza. Shuenquener também determinou a republicação, no prazo de 48 horas da intimação da decisão, da nova redação do item que teve o trecho suprimido de modo que se ajuste ao decidido na liminar.Últimas Notícias
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