O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) confirmou nesta terça-feira, 12 de junho, durante a 10ª Sessão Ordinária de 2018, por unanimidade, liminar concedida pelo Valter Shuenquener no dia 29 de maio, quando foi determinada a anulação da etapa denominada “entrevista pessoal” do 92º concurso público para ingresso na carreira de membro do Ministério Público do Estado de São Paulo.CNMP confirma liminar que anulou entrevista pessoal de concurso para promotor do MP/SP
O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) confirmou nesta terça-feira, 12 de junho, durante a 10ª Sessão Ordinária de 2018, por unanimidade, liminar concedida pelo Valter Shuenquener no dia 29 de maio, quando foi determinada a anulação da etapa denominada “entrevista pessoal” do 92º concurso público para ingresso na carreira de membro do Ministério Público do Estado de São Paulo.A liminar estabeleceu, também, que esta etapa não produzisse efeitos nas notas dos candidatos e que fossem republicadas, no prazo máximo de 10 dias, as notas das provas orais e das provas de títulos de todos os candidatos, aprovados ou não, assegurando-se o direito ao recurso, nos termos e prazos previstos no regulamento do certame.
Foi determinada, ainda, a anulação dos artigos 33 e 34 do regulamento do concurso. Os dois dispositivos regulam a antijurídica etapa do certame intitulada “entrevista pessoal”. Dessa maneira, o MP requerido ficará impedido de, nos próximos concursos, fazer entrevista pessoal dos candidatos.
O conselheiro Valter Shuenquener informou que o MP/SP, em informações prestadas no dia 7 de junho, demonstrou ter cumprido as determinações da decisão liminar proferida em 29 de maio, quanto à anulação da etapa denominada “entrevista pessoal”, de modo que ela não produza efeitos nas notas dos candidatos, bem como em relação à republicação das notas das provas orais de todos os candidatos, com reabertura de prazo para recurso.
Leia aqui a íntegra do voto.
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Processo: 1.00477/2018-02 (procedimento de controle administrativo).
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