Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Publicado enunciado sobre suspensão de membros do MP antes do vitaliciamento - Conselho Nacional do Ministério Público
CNMP
Publicado em 10/3/17, às 14h29.

 MG 1933Nessa quinta-feira, 9 de março, foi publicado, no Diário Eletrônico do Conselho Nacional do Ministério Público (DECNMP), o Enunciado CNMP n° 13/2017. A norma dispõe sobre a aplicação subsidiária do artigo 60 da Lei n° 8.625/1993, na hipótese de a lei orgânica local não ter previsão de suspensão, do exercício funcional de membros do MP da União ou dos Estados, até o julgamento em definitivo, quando houver impugnação ao seu vitaliciamento.

A proposta do enunciado, relatada pelo conselheiro Gustavo Rocha, foi apresentada pelo corregedor nacional do Ministério Público, Cláudio Portela (foto), na 24ª Sessão Ordinária de 2016.

A redação do enunciado ficou assim:“A disposição constante do artigo 60 da Lei n° 8.625/1993 é aplicável aos procedimentos de impugnação de vitaliciamento de membros do Ministério Público da União e dos Estados quando as respectivas leis orgânicas não prescreverem a suspensão do membro impugnado até o julgamento definitivo quanto à sua permanência no cargo”.

Acesse aqui o enunciado na íntegra

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Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).

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