A Segurança Institucional do Ministério Público compreende o conjunto de medidas voltadas a prevenir, detectar, obstruir e neutralizar ações de qualquer natureza que constituam ameaça à salvaguarda da Instituição e de seus integrantes, inclusive à imagem e reputação, voltadas para a segurança orgânica e a segurança ativa.
A segurança orgânica é composta pelos seguintes grupos de medidas: segurança de pessoas; segurança do material; segurança das áreas e instalações; segurança da informação. Já a segurança ativa compreende ações de caráter proativo e medidas de contrassabotagem, contraespionagem, contra crime organizado e contrapropaganda.
No âmbito do CNMP, a Segurança Institucional é regulamentada por meio da Resolução nº 156/2016, que instituiu a Política e o Sistema Nacional de Segurança Institucional do Ministério Público. A Política constitui as diretrizes gerais que orientarão a tomada de decisões e a elaboração de normas, processos, práticas, procedimentos e técnicas de segurança institucional.
Para a implementação da Política foi previsto um Sistema Nacional de Segurança Institucional do Ministério Público – SNS/MP, composto pela Comissão de Preservação da Autonomia do Ministério Público - CPAMP, que o coordena; a Secretaria Executiva de Segurança Institucional – SESI; Comitê de Políticas de Segurança Institucional – CPSI; e pelos membros coordenadores da segurança institucional dos ramos do Ministério Público da União e Ministérios Público dos Estados.


