A instituição do Sistema de Inteligência do Ministério Público encontra-se na fase de estudos e preparação, visando atender ao prazo estabelecido pela norma. Haja vista que, de acordo com o art. 4º da Resolução nº 292/2024, compete à Comissão de Preservação da Autonomia do Ministério Público coordenar a implantação da resolução, em âmbito nacional, no prazo de dois anos, a contar da sua entrada em vigor.


