Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Programa Diálogos Ambientais aborda acordo de não persecução penal e reparação de danos - Conselho Nacional do Ministério Público
Atuação do MP
Publicado em 30/9/22, às 11h57.

dialogos ambientais setembro 1Acordo de não persecução penal e reparação de anos ambientais foi o tema da quarta edição do programa Diálogos Ambientais, realizado nesta quinta-feira, 29 de setembro, pelo canal do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) no YouTube. Para falar sobre o assunto, foram convidados os promotores de Justiça do Ministério Público do Paraná Rogério Rudiniki e Philipe Salomão.

O programa é uma iniciativa da Comissão do Meio Ambiente (CMA), presidida pelo conselheiro Rinaldo Reis. A edição desta quinta-feira foi apresentada pela promotora de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás e membra auxiliar da CMA, Tarcila Gomes.

Na primeira palestra, o promotor de Justiça Rogério Rudiniki destacou que os acordos de não persecução penal (ANPP) celebrados nos processos que tratam de delitos criminais contra o meio ambiente devem incluir as cláusulas de reparação de dano ambiental. “Essas cláusulas vão exigir adequada fiscalização do Ministério Público no tocante ao cumprimento da recuperação do dano. O próprio ANPP pode prever, por exemplo, cláusula em que o responsável pelo delito apresente um plano de recuperação da área degradada”.

dialogos ambientais setembro 2Rudiniki afirmou, ainda, que o Código de Processo Penal admite, nos acordos de não persecução penal, que o Ministério Público estipule cláusulas não expressamente previstas na legislação, ou seja, o rol é exemplificativo, e não taxativo.

O promotor fez referência, também, à Resolução CNMP nº 243/2021, que, ao tratar da proteção das vítimas individuais e coletivas, estipula que o Ministério Público deverá pleitear, de forma expressa nos autos, a fixação de valor mínimo para a recuperação de danos materiais, morais e psicológicos causados por infração penal ou ato infracional em prol das vítimas diretas, indiretas e coletivas. Nesse sentido, Rudinik citou precedente do Supremo Tribunal Federal que decidiu que uma sentença penal pode fixar o valor mínimo de reparação a título de danos morais coletivos.

O membro do MP/PR chamou a atenção para a destinação dos valores pagos pelo investigado a título de indenização por danos morais coletivos. Rudiniki sugere que seja seguido, por analogia, dispositivo da Resolução CNMP nº 179/2017, que trata da destinação de valores estabelecidos em termos de ajustamento de conduta. “Nesse caso, a destinação pode ser acordada entre o Ministério Público e o investigado”, concluiu o promotor.

Resolutividade

dialogos ambientais setembro 3Durante a segunda palestra do programa Diálogos Ambientais desta quinta-feira, o promotor de Justiça Philipe Salomão salientou que o acordo de não persecução penal “traz resolutividade enorme, solução rápida e mais fácil e com maior contribuição do investigado. O desmatador, por exemplo, estará mais tendente a fazer acordo na esfera criminal do que na esfera cível. Além disso, beneficiário estará acompanhado de advogado ou de defensor público e vai ter a chance de fazer o acordo de forma consensual e resolver sua situação de um jeito só, não sendo necessário fazer dois acordos e pagar em duas vezes para o advogado atuar nas esferas criminal e cível”. 

Salomão sugeriu, também, que o ANPP deve fixar o valor mínimo por dano moral. “Isso não trará prejuízo a eventual ação civil promovida ou a eventual acordo feito na esfera cível”. O promotor de Justiça complementou que o ANPP não pode ser formulado em casos de violência e de maus-tratos contra animais, sendo cabível, entre outros casos, em situações de desmatamento ou de poluição no qual haja a possibilidade de recomposição do dano. 

Outubro
A próxima edição do “Diálogos Ambientais” ocorrerá no dia 27 de outubro, às 16 horas, pelo canal do CNMP no YouTube, conforme a programação abaixo:

Tema: O fato consumado em matéria ambiental
Palestrante: Ana Maria Moreira Marchesan, procuradora de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul

Tema: Inundações urbanas: a atuação do Ministério Público em defesa do ambiente e da dignidade da pessoa humana
Palestrante: Ximena Cardozo Ferreira, promotora de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul

Tema: Controle da convencionalidade e meio ambiente
Palestrante: Roberto Carlos Batista, promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

Assista aqui à íntegra do programa

Veja mais fotos do evento

Fotos: Sergio Almeida (Secom/CNMP).

 

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