Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Corregedoria Nacional do Ministério Público cancela correições extraordinárias nos MPs do Ceará e de Goiás - Conselho Nacional do Ministério Público
Correição
Publicado em 12/1/22, às 13h38.

banner noticia correicao extraordinaria 2 2Nesta quarta-feira, 12 de janeiro, a Corregedoria Nacional do Ministério Público revogou as portarias que instauraram correições extraordinárias nas unidades do Ministério Público nos Estados do Ceará e de Goiás.

O motivo do cancelamento das correições, cujo objetivo é analisar o funcionamento dos serviços administrativos e funcionais, é o aumento dos casos de Covid-19 e de Influenza nos dois estados, de acordo com as Portarias CNMP-CN nºs 1/2022 e 2/2022

Publicada em 20 de dezembro, a Portaria CNMP-CN nº 130/2021, revogada hoje, havia instaurado correição extraordinária, de 17 a 20 de janeiro, nas unidades do Ministério Público do Estado do Ceará localizadas nas cidades de Fortaleza com atribuição em execução penal, controle externo da atividade policial, centro de apoio, Gaeco e demais grupos com atuação criminal.  

No mesmo período, seria realizada correição extraordinária nas unidades do MP do Ceará localizadas em Juazeiro do Norte, Crato, Barbalha, Aquiraz, Itaitinga e Sobral com atribuição criminal, execução penal e controle externo da atividade policial. 

Em 20 de dezembro, ainda foi publicada a Portaria CNMP-CN nº 132/2021, também revogada nesta quarta-feira. Conforme a norma, de 31 de janeiro a 3 de fevereiro, a correição extraordinária seria feita nas unidades do Ministério Público do Estado de Goiás localizadas nas cidades de Goiânia, Aparecida de Goiânia, Anápolis, Planaltina, Formosa, Águas Lindas e Alexânia com atribuição criminal, execução penal e controle externo da atividade policial.  

 

 

 


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