Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Proposta pede o cancelamento do Enunciado 7/2011 - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 23/8/16, às 15h44.

Conselheiro Cláudio Portela (esq.)

Durante a 16ª Sessão do Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) de 2016, realizada nesta terça-feira, 23 de agosto, o corregedor nacional do MP, Cláudio Portela (na foto à esquerda), apresentou proposta de cancelamento do Enunciado nº 07/2011.

Segundo o Enunciado 7/2011, a revisão de processo disciplinar não se presta à mera rediscussão do feito processado na origem, sendo necessária a demonstração da ocorrência de uma das seguintes hipóteses: decisão contrária ao texto expresso da lei ou à evidência dos autos; decisão que se funda em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos; quando, após a decisão, surgirem novas provas ou circunstâncias que determinem ou autorizem modificação da absolvição ou da condenação imposta.

De acordo com a proposta, o Enunciado nº 7/2011 faz referência expressa ao artigo 91 do Regimento Interno do CNMP, que, à época, era a Resolução nº 31/2008. No entanto, a Resolução nº 31/2008 foi revogada pela Resolução nº 92/2013, atual Regimento Interno do CNMP. Desse modo, a proposta explica que não é mais possível a aplicação do referido enunciado.

Além disso, Cláudio Portela justifica que é relevante considerar que a competência do CNMP é extraída diretamente da Constituição Federal, “estando expressamente prevista no art. 130-A, § 2º, IV, a possibilidade de o CNMP rever processos disciplinares de membros do Ministério Público”, o que contraria a redação do Enunciado nº 07/2011.

Por fim, o corregedor nacional do MP explica que “a jurisprudência deste Conselho há muito entende que é possível atuação de forma originária ou concorrente para instaurar a revisão de processo disciplinar, para alterar a classificação da infração”.

De acordo com o Regimento Interno do CNMP, a proposta será distribuída a um conselheiro que será designado relator. Este terá o prazo de 30 dias para receber emendas

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).

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