Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP determina a realização de inspeções e correições nas Procuradorias de Justiça - Conselho Nacional do Ministério Público
Inspeção
Publicado em 15/12/15, às 11h14.

portela menorTodas as Corregedorias-Gerais dos Ministérios Públicos Estaduais devem realizar as inspeções/correições quantitativas e qualitativas nas respectivas Procuradorias de Justiça até 30 de junho de 2016. A medida foi tomada nesta terça-feira, 15 de dezembro, durante questão de ordem suscitada pelo corregedor nacional do Ministério Público, Cláudio Portela, na 23ª Sessão Ordinária de 2015 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Além disso, o Plenário do CNMP determinou que as Corregedorias-Gerais dos MP's Estaduais têm de enviar os resultados e a comprovação da realização dos atos à Corregedoria Nacional, para acompanhamento e fiscalização.

O corregedor nacional explicou que a obrigatoriedade das referidas inspeções e correições é determinada pelo artigo 17, II, da Lei Orgânica do Ministério Público (Lei nº 8.625/93).

Cláudio Portela esclareceu, também, que em relação aos ramos do Ministério Público da União (MPF, MPT, MPM e MPDFT) e seus respectivos órgãos, não será necessária a realização das inspeções/correições, pois elas serão realizadas pela própria Corregedoria Nacional, conforme previsão regimental e de acordo com o calendário de inspeções já apresentado ao Plenário.

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).


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