Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Proposta cancela registro disciplinar com matéria arquivada contra membro do MP - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 25/11/15, às 10h00.

sergio menorO conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Sérgio Ricardo de Souza apresentou na 22ª Sessão Ordinária do CNMP dessa terça-feira, 24 de novembro, proposta de resolução que determina o cancelamento, após o período de dois anos, de registro de cunho disciplinar contra membro do MP referente a matérias arquivadas sem sancionamento.

Com fundamento no direito ao esquecimento, a proposta quer garantir o cancelamento, após certo lapso temporal, de anotação em certidão, assentamento funcional ou qualquer outro tipo de registro referente a reclamações, sindicâncias e demais processos e procedimentos em desfavor de membro do Ministério Público brasileiro que tenham sido arquivados. Os dados, contudo, devem permanecer acessíveis exclusivamente para fins de instruir investigação administrativa no respectivo MP e no Conselho, ou mesmo ação penal.

De acordo com a proposta, o cancelamento do registro não deve ser promovido se o membro ou servidor, neste período de dois anos, praticar nova infração disciplinar. Neste caso, segundo o conselheiro proponente, o direito ao esquecimento deve ceder ao direito à informação.

A proposta explica ainda que, se não houver interesse público atual, é de rigor reconhecer o direito ao esquecimento, devendo ser impedidas notícias e informações sobre o fato que já ficou no passado, como é o caso de reclamações, sindicâncias e processos disciplinares que tenham sido negados.

De acordo com o Regimento Interno do CNMP, um conselheiro será designado relator da proposta, que terá o prazo de 30 dias para o recebimento de emendas.

Veja aqui a íntegra da proposta.

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