Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Resolução do CNMP fortalece diretrizes para atendimento a vítimas crianças e adolescentes - Conselho Nacional do Ministério Público
Resolução
Publicado em 21/5/26, às 16h55.

banner noticia norma 1O atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência passa a contar com uma nova garantia normativa no Ministério Público. O Conselho Nacional do Ministério Público publicou, em 20 de maio, no Diário Eletrônico do CNMP, a Resolução CNMP nº 332/2026, que reforça a proteção integral e o atendimento especializado a esse público.

A norma altera a Resolução CNMP nº 243/2021, que dispõe sobre a Política Institucional de Proteção Integral e de Promoção de Direitos e Apoio às Vítimas, para incluir o artigo 8º-A.

O novo dispositivo estabelece que, no atendimento a vítimas crianças e adolescentes, devem ser observadas as diretrizes previstas na Resolução CNMP nº 287/2024, em razão da condição de vulnerabilidade associada à idade e da necessidade de proteção integral e prioritária, assegurada pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

 De acordo com o texto da resolução, a medida considera a necessidade de atendimento diferenciado às vítimas crianças e adolescentes, de forma a evitar a violência institucional e a revitimização decorrente de atendimentos inadequados ou em desacordo com os protocolos legais. A norma também reforça a integração entre a política institucional de apoio às vítimas e a atuação especializada prevista na legislação sobre crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.

 A resolução leva em conta as disposições das Leis nº 13.431/2017 (Lei da Escuta Protegida) e nº 14.344/2022 (Lei Henry Borel), que visam à instituição de uma nova sistemática para o atendimento a crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, de modo a evitar a revitimização e impedir que sejam vistos ou tratados como meros instrumentos de produção de prova.

 O texto da proposta foi apresentado pelo então presidente da Comissão da Infância, Juventude e Educação (Cije), conselheiro Rogério Varela, e teve relatoria do conselheiro Antônio Edílio Magalhães. 

Leia a Resolução CNMP nº 332/2026.

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