O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) publicou, nesta segunda-feira, 16 de março, a Resolução nº 326/2026, que disciplina o envio, por meio eletrônico, de dados relativos aos termos de ajustamento de conduta no âmbito do Ministério Público.
A norma foi aprovada com dispensa dos prazos regimentais e apresentada pelo presidente do CNMP, Paulo Gonet, durante a 3ª Sessão Ordinária de 2026, realizada na terça-feira, 10 de março.
De acordo com a Resolução, “os ramos e unidades do Ministério Público deverão assegurar a correta transmissão dos dados relativos aos termos de ajustamento de conduta ao Portal de Direitos Difusos e Coletivos do Conselho Nacional do Ministério Público, por meio de integração eletrônica via webservice ou envio de arquivo CSV estruturado, nos termos do respectivo Manual Técnico do sistema”.
A resolução estabelece, ainda, que o envio das informações ocorrerá exclusivamente pelos mecanismos de integração eletrônica dos sistemas de origem, sendo vedado o encaminhamento de documentos ou procedimentos ao CNMP para fins de alimentação manual.
A norma altera o artigo 8º da Resolução CNMP nº 179/2017, com o objetivo de adequar a redação ao funcionamento técnico vigente do Portal de Direitos Difusos e Coletivos, prevenindo interpretações em desacordo com o fluxo automatizado de alimentação do sistema.
Após o recebimento, o Portal consolida as informações na base central do CNMP, que alimenta automaticamente o Painel do Cadastro Nacional de Informações sobre Ações Coletivas, Inquéritos Civis e Termos de Ajustamento de Conduta (Cacol), inexistindo a possibilidade de inclusões, ajustes ou correções manuais pelo Conselho. O Cacol foi instituído pela Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 2/2011.
Leia a íntegra da Resolução nº 326/2026.
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