Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Aprovada proposta de resolução que estabelece que os MPs enviem, por meio eletrônico, dados relativos aos termos de ajustamento de conduta - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 10/3/26, às 10h24.

55140074524 8287a1aa21 c.jpg“Os ramos e unidades do Ministério Público deverão assegurar a correta transmissão dos dados relativos aos termos de ajustamento de conduta ao Portal de Direitos Difusos e Coletivos do Conselho Nacional do Ministério Público, por meio de integração eletrônica via webservice ou envio de arquivo CSV estruturado, nos termos do respectivo Manual Técnico do sistema.” Esse é o teor de proposta de resolução aprovada pelo Plenário do CNMP, nesta terça-feira, 10 de março, durante a 3ª Sessão Ordinária de 2026. A norma foi apresentada pelo presidente do CNMP, Paulo Gonet (foto).

A proposição, aprovada com dispensa dos prazos regimentais, estabelece, ainda, que o envio das informações ocorrerá exclusivamente pelos mecanismos de integração eletrônica dos sistemas de origem, sendo vedado o encaminhamento de documentos ou procedimentos ao CNMP para fins de alimentação manual.

A resolução altera o artigo 8º da Resolução CNMP nº 179/2017, com o objetivo de adequar a redação ao funcionamento técnico atual do Portal de Direitos Difusos e Coletivos e do Cadastro Nacional de Informações sobre Ações Coletivas, Inquéritos Civis e Termos de Ajustamento de Conduta (Cacol), instituído pela Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 2/2011.

O dispositivo estabelece que o Órgão Superior do MP deverá providenciar o encaminhamento ao Conselho Nacional do MP cópia eletrônica do inteiro teor do compromisso de ajustamento de conduta para alimentação do Portal de Direitos Coletivos. A redação tem gerado interpretações equivocadas entre os ramos e unidades do Ministério Público, que passaram a compreender como exigência de envio de documentos ao CNMP para inclusão manual no sistema.

A interpretação, contudo, não reflete o funcionamento efetivo do Portal de Direitos Difusos e Coletivos nem o fluxo de informação instituído pela Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 2/2011. Conforme o § 1º do artigo 3º da norma, as informações sobre inquéritos civis e termos de ajustamento de conduta devem ser fornecidas com base nas Tabelas Unificadas e contemplar dados estruturados, como número do procedimento, órgão de origem, assuntos, partes e datas de instauração ou assinatura.

No âmbito do Ministério Público, esses dados são transmitidos por meio de integração eletrônica entre os sistemas internos das unidades e o Portal de Direitos Difusos e Coletivos, seja via webservice, seja mediante envio de arquivo CSV estruturado, conforme especificações constantes do manual técnico do sistema. Após o recebimento, o Portal consolida as informações na base central do CNMP, que alimenta automaticamente o Painel Cacol, inexistindo a possibilidade de inclusões, ajustes ou correções manuais pelo Conselho.

Em sua justificativa, Paulo Gonet conclui que é “necessária a revisão do dispositivo, de modo a esclarecer que o registro dos termos de ajustamento de conduta deve ocorrer nos sistemas próprios das unidades ministeriais e que a transmissão ao Portal deve observar exclusivamente os mecanismos de integração eletrônica previstos no Manual Técnico do Portal dos Direitos Difusos e Coletivos. A manutenção da redação original do artigo 8º pode induzir práticas administrativas incompatíveis com fluxo de remessa dos dados, além de gerar sobrecarga indevida ao Conselho e às unidades”.

Próximo passo

A proposição segue para a Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência (Calj), que, se entender cabível, apresentará a redação final da proposta. O texto voltará à pauta do Plenário para homologação e, após publicação no Diário Eletrônico do CNMP, entrará em vigor.

Foto: Leonardo Prado (Secom/CNMP). 

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