Nesta quarta-feira, 4 de março, o Conselho Nacional do Ministério Público publicou a Recomendação CNMP nº 123/2026. A norma recomenda a instituição da estratégia de efetiva implantação, adequada estruturação e mínima parametrização de atuação dos Núcleos Permanentes de Incentivo à Autocomposição nos Ministérios Públicos.
A finalidade é difundir e aprimorar a Política Nacional de Incentivo à Autocomposição, fortalecer a cultura da paz, disseminar os métodos autocompositivos de solução de conflitos, controvérsias e problemas, e alcançar resultados sociais mais significativos.
A proposta foi apresentada pelo então conselheiro Paulo Cezar dos Passos, na qualidade de presidente do Comitê Nacional de Fomento à Resolutividade (Conafar). A proposição foi relatada pela conselheira Ivana Cei e aprovada pelo Plenário do CNMP na 1ª Sessão Ordinária de 2026, realizada em 10 de fevereiro.
O objetivo é orientar os ramos e as unidades do MP sobre as medidas necessárias para a implementação da Resolução CNMP nº 118/2024, que dispõe sobre a Política Nacional de Incentivo à Autocomposição no Ministério Público.
A recomendação possui 11 capítulos. Entre outros tópicos estão o estabelecimento das atribuições do CNMP e dos Núcleos Permanentes de Incentivo à Autocomposição, identidade, composição, estrutura, funcionalidades, planejamento da atuação, dados estatísticos e capacitação.
A norma recomenda o prazo de 90 dias para os Ministérios Públicos instituírem, caso ainda não existente, o Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição para o desenvolvimento das atividades típicas especificadas na recomendação. O mesmo prazo é recomendado para as unidades do Ministério Público que já implantaram os Núcleos adequarem a atuação dessas estruturas.
O CNMP tem, entre outras funções, o objetivo de avaliar, debater e propor medidas administrativas, reformas normativas e projetos que incentivam a resolução autocompositiva extrajudicial ou judicial de conflitos, controvérsias e problemas no Ministério Público. Para isso, caberá ao Conselho Nacional, por exemplo, estabelecer e aprimorar as diretrizes para implantação, estruturação e parametrização dos Núcleos Permanentes de Incentivo à Autocomposição.
Já os Núcleos Permanentes de Incentivo à Autocomposição, compostos por membros e servidores preferencialmente capacitados e/ou que já atuem com instrumentos autocompositivos, terão atribuições como planejar, implementar, manter e aperfeiçoar as ações voltadas ao cumprimento da Política Nacional de Incentivo à Autocomposição no Ministério Público, inclusive propondo providências à Administração Superior do respectivo MP para o cumprimento.
Nomenclatura
Além disso, os Núcleos deverão adotar, na nomenclatura institucional oficial, a expressão “Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição” (NUPIA), seguida ou antecedida eventualmente de nome que contemple a sua história, e a identidade visual uniforme, por meio de utilização de logotipo definido pelo CNMP, acompanhada eventualmente de identidade visual já existente que também abranja sua história.
Em relação à estrutura, a recomendação estabelece que os Núcleos deverão, na medida do possível, ser compostos por, no mínimo, dois membros e um servidor do Ministério Público, indicados pelo respectivo procurador-geral e com experiência e/ou afinidade na área e formação adequada.
Ainda conforme a Recomendação nº 123/2026, os Núcleos prestarão auxílio, mediante admissibilidade de prévia solicitação, nos respectivos Ministérios Públicos, aos diversos órgãos de execução na condução de práticas autocompositivas, em todos os graus de atuação, bem como aos órgãos auxiliares e administração.
Ademais, os MPs deverão destinar espaço adequado em seus sites oficiais na internet a fim de apresentar a estrutura e divulgar as atividades e boas práticas do respectivo Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição.
Caberá ao CNMP, por meio do Conafar, compilar informações sobre os serviços públicos de solução autocompositiva das controvérsias existentes no País, mantendo permanentemente atualizado um banco de dados específico sobre o tema.
Por sua vez, os Ministérios Públicos deverão proporcionar capacitação continuada em métodos autocompositivos aos membros e servidores, atendendo à grade curricular mínima sugerida pelo Conafar e pela Unidade Nacional de Capacitação do Ministério Público (UNCMP).
Importante destacar que o disposto na recomendação não prejudica a continuidade de Núcleos Permanentes de Incentivo à Autocomposição já em funcionamento, cabendo aos Ministérios Públicos, se necessário, adaptá-los à referida norma.

