Os membros do Ministério Público com atribuição na área de execução penal e criminal deverão manifestar-se contrariamente, mediante recurso ou outra medida processual cabível, diante de decisões judiciais que concedam remissão ou redução de pena em troca de doação de sangue. A medida consta de proposta de resolução apresentada pela conselheira Cíntia Brunetta (foto) nessa quarta-feira, 28 de janeiro, durante a 1ª Sessão Extraordinária de 2026 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
O texto sugere, ainda, que o Ministério Público não poderá apresentar propostas de acordo de não persecução penal, transação penal, suspensão condicional do processo ou qualquer outro benefício processual que estabeleça a doação de sangue como condição ou contraprestação.
Além disso, os membros do Ministério Público com atribuição para acompanhar o processo legislativo deverão manifestar-se contrariamente a projetos de lei, em âmbito federal, estadual ou municipal, que pretendam instituir a remissão ou redução de pena mediante doação de sangue. A manifestação deverá ser encaminhada às respectivas Casas Legislativas, fundamentando a inconstitucionalidade e a ilegalidade da proposição. Aprovada lei nesse sentido, o Ministério Público deverá avaliar a propositura de ação direta de inconstitucionalidade ou outra medida judicial cabível.
Os órgãos de execução do Ministério Público deverão comunicar ao CNMP, no prazo de 30 dias, a existência de decisões judiciais transitadas em julgado ou de leis vigentes que estabeleçam remissão ou redução de pena por doação de sangue em sua área de atribuição. A Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública do Conselho consolidará as informações recebidas e proporá medidas para uniformização da atuação ministerial.
Justificativas
Ao apresentar a proposta de resolução, a conselheira Cíntia Brunetta justifica que, “embora tais iniciativas sejam frequentemente motivadas por propósitos aparentemente nobres, como o incremento dos estoques de sangue nos hemocentros, elas violam frontalmente a Constituição Federal, a legislação infraconstitucional que rege a hemoterapia no Brasil, as diretrizes da Organização Mundial da Saúde e os princípios fundamentais da bioética. Compreender essas vedações exige uma análise integrada dos fundamentos jurídicos, sanitários e éticos que amparam a proibição”.
De acordo com a conselheira, as propostas de remissão de pena por doação de sangue encontram obstáculos normativos, sanitários e éticos intransponíveis: são inconstitucionais, porque a Constituição veda todo tipo de comercialização de sangue; são ilegais, porque a legislação infraconstitucional proíbe expressamente qualquer benefício ao doador; representam risco sanitário, porque a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) reconhece a inaptidão temporária de encarcerados e porque incentivos comprometem a sinceridade na triagem; violam diretrizes internacionais, já que a Organização Mundial de Saúde (OMS) condena explicitamente a coleta de sangue de presos como forma de exploração; e comprometem a autonomia, uma vez que o ambiente prisional invalida o consentimento livre exigido pela bioética.
Próximos passos
Conforme estabelece o regimento interno do CNMP, a proposta apresentada será distribuída a um conselheiro, que será designado para relatá-la.
Foto: Álvaro Botelho (Secom/CNMP).

