Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Conselheira do CNMP propõe que membros do MP se manifestem contra decisões judiciais que concedam remissão ou redução de pena em troca de doação de sangue - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 29/1/26, às 13h36.

27 28 01 26 cintia brunettaOs membros do Ministério Público com atribuição na área de execução penal e criminal deverão manifestar-se contrariamente, mediante recurso ou outra medida processual cabível, diante de decisões judiciais que concedam remissão ou redução de pena em troca de doação de sangue. A medida consta de proposta de resolução apresentada pela conselheira Cíntia Brunetta (foto) nessa quarta-feira, 28 de janeiro, durante a 1ª Sessão Extraordinária de 2026 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). 

O texto sugere, ainda, que o Ministério Público não poderá apresentar propostas de acordo de não persecução penal, transação penal, suspensão condicional do processo ou qualquer outro benefício processual que estabeleça a doação de sangue como condição ou contraprestação.

Além disso, os membros do Ministério Público com atribuição para acompanhar o processo legislativo deverão manifestar-se contrariamente a projetos de lei, em âmbito federal, estadual ou municipal, que pretendam instituir a remissão ou redução de pena mediante doação de sangue. A manifestação deverá ser encaminhada às respectivas Casas Legislativas, fundamentando a inconstitucionalidade e a ilegalidade da proposição. Aprovada lei nesse sentido, o Ministério Público deverá avaliar a propositura de ação direta de inconstitucionalidade ou outra medida judicial cabível.

Os órgãos de execução do Ministério Público deverão comunicar ao CNMP, no prazo de 30 dias, a existência de decisões judiciais transitadas em julgado ou de leis vigentes que estabeleçam remissão ou redução de pena por doação de sangue em sua área de atribuição. A Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública do Conselho consolidará as informações recebidas e proporá medidas para uniformização da atuação ministerial.

Justificativas 

Ao apresentar a proposta de resolução, a conselheira Cíntia Brunetta justifica que, “embora tais iniciativas sejam frequentemente motivadas por propósitos aparentemente nobres, como o incremento dos estoques de sangue nos hemocentros, elas violam frontalmente a Constituição Federal, a legislação infraconstitucional que rege a hemoterapia no Brasil, as diretrizes da Organização Mundial da Saúde e os princípios fundamentais da bioética. Compreender essas vedações exige uma análise integrada dos fundamentos jurídicos, sanitários e éticos que amparam a proibição”.

De acordo com a conselheira, as propostas de remissão de pena por doação de sangue encontram obstáculos normativos, sanitários e éticos intransponíveis: são inconstitucionais, porque a Constituição veda todo tipo de comercialização de sangue; são ilegais, porque a legislação infraconstitucional proíbe expressamente qualquer benefício ao doador; representam risco sanitário, porque a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) reconhece a inaptidão temporária de encarcerados e porque incentivos comprometem a sinceridade na triagem; violam diretrizes internacionais, já que a Organização Mundial de Saúde (OMS) condena explicitamente a coleta de sangue de presos como forma de exploração; e comprometem a autonomia, uma vez que o ambiente prisional invalida o consentimento livre exigido pela bioética.

Próximos passos 

Conforme estabelece o regimento interno do CNMP, a proposta apresentada será distribuída a um conselheiro, que será designado para relatá-la. 

Foto: Álvaro Botelho (Secom/CNMP).

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