O corregedor nacional do Ministério Público, conselheiro Ângelo Fabiano Farias da Costa (foto), apresentou ao Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) proposta de resolução que institui diretrizes nacionais mínimas para a elaboração, execução, monitoramento e aperfeiçoamento dos planos de atuação e gestão das unidades finalísticas do Ministério Público. A apresentação ocorreu nesta terça-feira, 27 de janeiro, durante a 1ª Sessão Extraordinária de 2026.
A proposta tem como foco fortalecer a resolutividade, o alinhamento institucional e a eficiência da atuação finalística, por meio da consolidação do plano de atuação e gestão como instrumento prioritário de planejamento das Promotorias de Justiça e Procuradorias dos ramos e unidades do MP. O texto estabelece parâmetros comuns de governança e gestão, sem interferir na autonomia institucional, nas peculiaridades locais ou na independência funcional dos membros.
De acordo com a resolução, o plano de atuação e gestão deverá ser elaborado pela própria unidade finalística, por meio de diagnóstico territorial e institucional, com base em dados socioeconômicos, indicadores sociais e institucionais, critérios objetivos de priorização, definição de eixos estratégicos, metas, planos de ação e mecanismos de monitoramento, revisão periódica e transparência. A norma veda expressamente a utilização do plano como instrumento de controle disciplinar ou de responsabilização individual automática.
Entre os princípios que orientam o plano estão o planejamento voltado a resultados e impactos sociais relevantes, a atuação baseada em evidências, a prevenção de conflitos, a racionalização de demandas repetitivas, a superação de desconformidades estruturais e o fortalecimento da unidade institucional, da cooperação interinstitucional e da inovação.
A proposta detalha, ainda, as etapas mínimas para a formalização do plano, que incluem diagnóstico prévio, identificação e priorização de demandas, definição de objetivos e metas, execução, acompanhamento, revisão e disponibilização de informações essenciais à sociedade, respeitadas as hipóteses legais de sigilo e a proteção de dados. Também prevê a utilização de diferentes tipos de indicadores — sociais, institucionais, de resultado e de impacto — como instrumentos de qualificação da atuação ministerial.
Outro ponto de destaque é a possibilidade de o plano contemplar ações de natureza estruturante, inclusive por meio da condução de procedimentos estruturais, quando o diagnóstico indicar a existência de desconformidades complexas e contínuas que demandem reorganização institucional ou reconstrução de políticas públicas.
Na justificativa apresentada, o corregedor nacional ressalta que, embora o Ministério Público tenha avançado no campo do planejamento estratégico e da gestão orientada a resultados, persiste a necessidade de definir parâmetros mínimos comuns que promovam maior integração, comparabilidade e gestão do conhecimento institucional. O levantamento realizado no âmbito da Corregedoria Nacional evidenciou diferentes níveis de maturidade e heterogeneidade na utilização de indicadores e no acompanhamento dos planos de atuação, reforçando a importância de diretrizes nacionais.
A governança do plano de atuação e gestão ficará a cargo das instâncias de planejamento e gestão estratégica existentes em cada ramo ou unidade, com atribuições de apoio técnico, orientação metodológica, integração de informações e disseminação de boas práticas. Escolas superiores, centros de apoio e unidades de planejamento também terão papel relevante na formação continuada e no fomento à cultura de planejamento e resolutividade.
Próximos passos
Conforme o Regimento Interno do CNMP, a proposta de resolução será distribuída a um conselheiro relator, que dará prosseguimento à tramitação no âmbito do Conselho.
Foto: Álvaro Botelho (Secom/CNMP).

