Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Corregedoria Nacional do MP publica provimento que regula providências na fiscalização de investigações sobre letalidade policial - Conselho Nacional do Ministério Público
Corregedoria Nacional
Publicado em 21/1/26, às 14h10.

Jornalismo Banner 09

A Corregedoria Nacional do Ministério Público, vinculada ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), publicou, nesta quarta-feira, 21 de janeiro, no Diário Oficial da União, o Provimento nº 1/2026, que detalha as providências a serem adotadas pelas unidades e ramos do Ministério Público, pelas Corregedorias-Gerais e pelos membros da instituição para assegurar o efetivo cumprimento da Resolução CNMP nº 310/2025. A norma reforça o papel do Ministério Público no acompanhamento, fiscalização e transparência das investigações de crimes praticados em decorrência ou no contexto de intervenções dos órgãos de segurança pública.

O Provimento nº 1/2026 estabelece um conjunto de obrigações destinadas às unidades e ramos do MP, com destaque para a atuação imediata diante da notícia de crimes como mortes, violência sexual, tortura e desaparecimento forçado de pessoas, inclusive em regime de plantão. Entre as medidas previstas estão o fortalecimento da estrutura pericial, a celebração de convênios com órgãos especializados, a promoção de capacitação permanente de membros e servidores e a criação de órgãos de coordenação para o controle externo da atividade policial.

O ato normativo atribui às Corregedorias-Gerais do Ministério Público responsabilidades específicas de fiscalização e acompanhamento das investigações, incluindo a garantia de prazos razoáveis, a comunicação imediata da instauração de procedimentos investigatórios criminais e a criação de bancos de dados detalhados sobre casos em andamento, denúncias oferecidas e procedimentos arquivados. As informações deverão contemplar, entre outros aspectos, número de vítimas, agentes do Estado envolvidos e recortes por idade, gênero e raça.

O provimento também define deveres para os membros do Ministério Público com atribuição para investigar esses crimes, como a instauração motivada de procedimentos investigatórios, a observância dos direitos das vítimas, com atenção às perspectivas de gênero e raça, e a condução das apurações com autonomia em relação aos órgãos de segurança pública envolvidos nos fatos.

Alinhado a decisões do Supremo Tribunal Federal, como a ADPF nº 635 (ADPF das Favelas), e a entendimentos da Corte Interamericana de Direitos Humanos, o Provimento nº 1/2026 reafirma o poder-dever investigativo do Ministério Público e fortalece o controle externo da atividade policial. O normativo prevê, ainda, que a Corregedoria Nacional compile e divulgue semestralmente relatórios de transparência, com base em dados estatísticos encaminhados pelas unidades e ramos dos MPs.

De acordo com o texto, os artigos 6º e 8º da Resolução CNMP nº 310/2025 já estão em vigor, e os demais dispositivos passarão a produzir efeitos a partir de 7 de maio de 2026. As chefias dos ramos e unidades do Ministério Público e as Corregedorias-Gerais deverão informar periodicamente à Corregedoria Nacional as providências adotadas para o cumprimento integral da resolução e do provimento.

Além disso, o provimento destaca que o CNMP organizará e manterá banco de dados com informações sobre órgãos estaduais e federal de perícia criminal que atendam a requisitos de autonomia técnica, científica, funcional e administrativa em relação às instituições de segurança pública, bem como sobre órgãos ou organizações, nacionais ou estrangeiras, de arqueologia e antropologia forenses com reconhecida capacidade para a investigação de graves violações de direitos humanos.

O normativo prevê, ainda, que o CNMP facilitará a celebração de convênios entre os MPs e as instituições cadastradas, cabendo à Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública a gestão desse banco de dados e a fiscalização do cumprimento da Resolução CNMP nº 310/2025 pelos ramos do Ministério Público da União e dos Estados.

Quer  informações sobre inscrições e certificados de eventos do CNMP? Entre em contato com cerimonial@cnmp.mp.br ou (61) 3315-9417.

Para fazer reclamações, representações, críticas, elogios, sugestões e pedidos de informações dos cidadãos, acesse https://www.cnmp.mp.br/portal/ouvidoria

Secretaria de Comunicação Social
Conselho Nacional do Ministério Público
Fone: (61) 3315-9425
jornalismo@cnmp.mp.br
Facebook: cnmpoficial
Instagram: cnmpoficial
YouTube: conselhodomp
Whatsapp: CNMP