Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Plenário aprova resolução que disciplina o envio, ao CNMP, dos dados de processos judiciais e extrajudiciais relativos à atuação dos ramos e unidades do MP - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 29/10/25, às 17h08.

28 10 25 paulo cezar sessaoNessa terça-feira, 28 de outubro, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público aprovou, por unanimidade, proposta de resolução que disciplina o envio dos dados de processos judiciais e extrajudiciais relativos à atuação institucional dos ramos e unidades do Ministério Público ao CNMP e estabelece regras para o tratamento, governança e utilização.

Diante da relevância da matéria, o conselheiro que apresentou a proposta, Paulo Cezar dos Passos (foto), solicitou a dispensa dos prazos regimentais de tramitação e a imediata aprovação do texto.

De acordo com a proposição, as unidades e ramos do Ministério Público deverão encaminhar, à Base de Dados Processuais do Ministério Público (BDP/MP), os dados de processos judiciais e extrajudiciais relativos à sua atuação institucional, observadas as diretrizes da resolução aprovada, da Resolução CNMP nº 276/2023, bem como do Manual da BDP/MP. Esse encaminhamento deverá ser feito facultativamente a partir de 1º de janeiro de 2026 e obrigatoriamente a partir de 1º de janeiro de 2028.

A carga inicial da BDP/MP conterá, no mínimo, os dados de processos judiciais e extrajudiciais que tenham sido instaurados ou estejam em tramitação nas unidades e ramos do MP desde 1º de janeiro de 2025.

O texto aprovado institui o Manual da Base de Dados Processuais do Ministério Público como instrumento complementar de orientação e direcionamento à resolução, de observância obrigatória no Ministério Público. A Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) e a Secretaria de Governança e Gestão Estratégica (SGE) do CNMP elaborarão o manual com o apoio das áreas negociais afetas, observadas as informações mínimas previstas na resolução.

A periodicidade do envio e os tipos, padrões e formatos dos dados serão definidos no Manual da BDP/MP, observados, no mínimo, a rastreabilidade de ponta a ponta quanto à origem e ao destino dos processos judiciais e extrajudiciais; a taxonomia das Tabelas Unificadas do Ministério Público; os critérios para preenchimento dos dados das pessoas físicas ou jurídicas necessários à identificação das partes relacionadas ao andamento processual ou procedimental; o grau de sigilo definido na origem; a segurança da informação, a gestão de riscos e as medidas necessárias à proteção de dados pessoais; e os mecanismos de controle de qualidade, com indicadores e procedimentos de rejeição das cargas inválidas.

É de responsabilidade dos ramos e unidades do MP providenciar a integração com a BDP/MP e assegurar a qualidade, precisão, completude e consistência dos dados apresentados. Cabe ao CNMP gerenciar os dados durante todo o seu ciclo de vida, assegurando, no mínimo, o controle de acesso, a proteção e segurança, a integridade, a disponibilidade e demais requisitos necessários à sua confiabilidade.

O conselheiro Paulo Cezar dos Passos destaca que a proposta aprovada preserva a continuidade da coleta de dados administrativos (estrutura de pessoal, orçamento, tecnologia da informação, gestão estratégica e comunicação institucional), atualmente realizada por meio de questionários específicos pela Comissão de Planejamento Estratégico (CPE), mantendo-se a obrigatoriedade de envio dessas informações até posterior regulamentação específica.

"A proposta de resolução representa avanço institucional ao consolidar um marco normativo moderno, harmônico e tecnicamente alinhado à Política Nacional do Ministério Público Digital, fortalecendo a governança de dados, a produção de conhecimento e a atuação coordenada do Ministério Público em âmbito nacional”, conclui Paulo Passos.

Próximo passo 

A proposta será encaminhada à Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência (Calj) para redação final e, posteriormente, seguirá para homologação do Plenário. Após essas etapas, a resolução será publicada no Diário Eletrônico do CNMP e entrará em vigor.

Leia a íntegra da proposta aprovada. 

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