Sessão
Publicado em 23/9/25, às 16h00.
 
A proposta de resolução foi apresentada pelo presidente do CNMP, o procurador-geral da República Paulo Gonet, e aprovada por unanimidade pelo Plenário, dispensados os prazos regimentais. 
A norma define limites para o uso de imagens e vozes dos participantes, em consonância com o direito fundamental à proteção de dados pessoais e com os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Entre os dispositivos da resolução está a determinação de que as gravações sejam realizadas exclusivamente em sistemas oficiais do Ministério Público ou do Judiciário, com armazenamento seguro e medidas de prevenção contra incidentes de segurança. O texto também assegura às partes e aos advogados o direito de gravar, por meios próprios, os atos processuais dos quais participem, desde que respeitadas as regras da LGPD e a finalidade específica do procedimento. A gravação clandestina, por outro lado, passa a configurar violação dos princípios da lealdade e da cooperação processual, sujeitando os responsáveis a sanções civis e penais.
A norma estabelece que a autoridade responsável pelo ato deve informar previamente sobre a coleta audiovisual, advertir quanto à responsabilidade civil e penal pelo mau uso das imagens e registrar compromissos de sigilo e respeito à privacidade. Também afirma ser proibida a gravação da imagem e da voz de jurados e de terceiros sem vínculo com o processo, bem como o compartilhamento de conteúdo em redes sociais, transmissões on-line ou outras finalidades alheias ao processo.
Próximos passos
A proposta será encaminhada à Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência (CALJ) para redação final e, posteriormente, apresentada ao Plenário para homologação. Após essa etapa, a resolução será publicada no Diário Eletrônico do CNMP e entrará em vigor.
 
Foto: Leonardo Prado (Secom/CNMP).

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