Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP aplica penalidade de suspensão de recebimento de proventos a membro aposentado do Ministério Público Militar - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 27/8/25, às 12h43.

26 08 25 cintia brunetta sessaoNessa terça-feira, 26 de agosto, durante a 12ª Sessão Ordinária de 2025, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por maioria, julgou parcialmente procedente processo administrativo disciplinar e aplicou a penalidade de suspensão, por 90 dias, do recebimento de proventos de aposentadoria a procurador de Justiça Militar que agrediu, em 2024, entregadores de aplicativo em Fortaleza/CE. 

A condenação teve como base, ainda, a confirmação de manipulação de provas em decorrência da convocação e da tomada de depoimentos de testemunhas sem atribuição do órgão de sua lotação para tanto; atos configuradores de assédio moral; e retirada de câmera de segurança da Procuradoria de Justiça Militar (PJM), por motivação inidônea que atende, exclusivamente, a fins pessoais.

Por outro lado, o membro do Ministério Público Militar foi absolvido em razão da ausência de prova quanto à ameaça a marido de recepcionista da PJM do Ceará e à eventual delegação irregular de atribuições privativas do cargo de procurador de Justiça Militar.

De acordo com o voto da conselheira Cíntia Brunetta (foto), relatora do processo, as ações realizadas pelo membro do MPM “caracterizam violação do dever de desempenhar com probidade suas funções e denotam o cometimento de infração consistente em incontinência pública e escandalosa que compromete gravemente, por sua habitualidade, a dignidade da instituição”.

A decisão do Plenário do CNMP foi tomada com base no artigo 236, VIII, IX, X, combinado com o artigo 240, V, “b”, e VI, e artigo 241, todos da Lei Complementar nº 75/1993, e pelo artigo 240, V, “a”, VI, e parágrafo 5º, do mesmo diploma legal.

Processo nº 1.01031/2024-90 (processo administrativo disciplinar)


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