Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Recomendação do CNMP fortalece a integração entre o MP e os Conselhos Tutelares - Conselho Nacional do Ministério Público
Recomendação
Publicado em 4/7/25, às 10h00.

banner noticia recomendacaoO presidente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Paulo Gonet, assinou, na terça-feira, 1º de julho, a Recomendação nº 119/2025, que orienta os ramos do Ministério Público a adotarem medidas para fortalecer a cooperação com os Conselhos Tutelares e garantir seu funcionamento adequado. A norma foi aprovada durante a 9ª Sessão Ordinária de 2025, realizada em 10 de junho, e foi publicada no Diário Eletrônico do CNMP nesta sexta-feira, 4 de julho. 

Relatada pelo conselheiro Edvaldo Nilo e apresentada pelo presidente da Comissão da Infância, Juventude e Educação (Cije), conselheiro Fernando Comin, a recomendação é fruto das atividades desenvolvidas pelo Grupo de Trabalho "Conselho Tutelar", instituído pela Portaria CNMP-PRESI nº 239/2022.

A norma incentiva a atuação ministerial no sentido de buscar a melhoria das condições de trabalho e estrutura dos Conselhos, a capacitação contínua dos conselheiros e a garantia da implementação obrigatória do Sistema de Informação para a Infância e Adolescência (Sipia).

Recomenda-se ainda que o MP verifique o cumprimento dos artigos 131 a 140 do ECA, da legislação municipal e da Resolução nº 231/2022 do Conanda, especialmente a proporção mínima de um Conselho Tutelar para cada 100 mil habitantes por município.

O texto orienta que os MPs acompanhem práticas como: reuniões internas do Colegiado; cumprimento do plano de fiscalização de entidades; uso rotineiro do Sipia; atuação em rede de forma ágil; e comunicação imediata sobre medidas protetivas, como o afastamento de agressores e a retirada de crianças do lar.

A recomendação também alerta que os Conselhos não devem ser incumbidos de funções fora de suas atribuições legais, como estudos psicossociais, fiscalização de eventos e transporte de crianças em situações não emergenciais. Essa medida visa preservar a autonomia do Conselho Tutelar e garantir que suas ações permaneçam focadas na proteção integral.

Outra ação sugerida é a realização de visitas técnicas anuais por membros do MP aos Conselhos Tutelares, com reuniões periódicas para tratar de demandas estruturais e operacionais. Nesses casos, pode ser utilizado um formulário padronizado, de uso facultativo. A Cije será responsável por futuras atualizações desse instrumento. 
 
Leia a íntegra da Recomendação nº 119/2025. 

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