Planejamento estratégico
Publicado em 8/4/25, às 18h01.
 
A iniciativa beneficiará o CNMP e os ramos e unidades do Ministério Público, pois viabilizará condições comerciais diferenciadas e mais vantajosas, além de promover maior eficiência, economicidade e segurança jurídica nas contratações.  
Os MPs poderão aderir ao acordo mediante solicitação e prévia aceitação do CNMP, por meio da assinatura do termo de adesão, sem a necessidade de anuência adicional do Serpro. 
Durante a assinatura, o presidente da Estratégia Nacional do MP Digital, conselheiro Moacyr Rey Filho, destacou que o acordo é um marco dentro da ideia de princípio da ideia de identidade nacional do MP. “A tecnologia quebra barreiras, além de promover a integração e colaboração de uma forma imparcial. O momento em que vivemos, em que a inovação está na pauta da alta liderança, é fantástico porque abre uma janela de oportunidades para muitas atuações institucionais”, disse o conselheiro, que representou o presidente do CNMP, Paulo Gonet.
O superintendente de Negócios Estratégicos do Serpro, Bruno Ferreira Vilela, afirmou que o acordo é fruto de um longo trabalho. “Essa parceria busca a padronização dos processos de contratação dos serviços do Serpro para que haja uma melhor eficiência no processo de contratação, tonando mais célere, ao mesmo tempo que traz benefícios pela celeridade e economicidade”, afirmou.  
O presidente do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG), Georges Seigneur, chamou a atenção para a importância de uma atuação conjunta para que haja ganho de eficiência e qualidade, com redução de custos. “A tecnologia da informação é uma matéria muito importante e as soluções tecnológicas são fundamentais para todos nós. É importante que tenhamos esse tipo de solução conjunta”, defendeu.  
O acordo institucional foi apresentado durante reunião extraordinária do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG), realizada no dia 13 de março, em Fortaleza-CE. A proposta foi bem recebida pelos procuradores-gerais, evidenciando o interesse e o compromisso dos ramos do MP com a transformação digital. 
 
A adesão ao acordo não implica obrigatoriedade de contratação imediata. Ela funciona como um instrumento habilitador, garantindo aos MPs acesso a condições vantajosas para futuras aquisições, respeitando as necessidades e estratégias individuais. 
 
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Foto: Leonardo Prado (Secom/CNMP). 
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