Sessão
Publicado em 8/4/25, às 15h03.

08 04 25 PLENARIO 2O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público decidiu, por unanimidade, pela instauração de processo administrativo disciplinar em desfavor de membro do Ministério Público do Estado de Alagoas. A deliberação aconteceu durante a 5ª Sessão Ordinária de 2025.

A reclamação disciplinar foi instaurada após Correição Ordinária em Direitos Fundamentais realizada no Ministério Público do Estado de Alagoas pela Corregedoria Nacional de Ministério Público.

A instauração do PAD se deu por suposta infração disciplinar por não residir em suas comarcas de lotação no Estado de Alagoas, mantendo residência em João Pessoa/PB e ter prestado informações falsas à Corregedoria Nacional por ocasião de correição em sua unidade ministerial, pois afirmou residir na comarca de lotação e comparecer regularmente à Promotoria de Justiça, de segunda a sexta-feira.

A conduta de membro que reside fora de sua comarca de lotação incorre em infração disciplinar prevista no Estatuto do Ministério Público do Estado de Alagoas (Lei Complementar Estadual 15/1996).

Além disso, prestar informações falsas à Corregedoria Nacional do Ministério Público configura falta aos deveres de manter conduta ilibada, cooperação, prestação de informações e quebra da boa-fé, também previstos no Estatuto do Ministério Público do Estado de Alagoas.

Próximo passo

De acordo com o Regimento Interno do CNMP, o processo administrativo disciplinar será distribuído a um conselheiro, que será designado relator. O prazo de conclusão do PAD é de 90 dias, prorrogáveis motivadamente.

Foto: Leonardo Prado (Secom/CNMP)
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