Direitos fundamentais
Publicado em 19/3/25, às 17h23.
 
 O CNVD, instituído pela Resolução CNMP nº 135/2016, é uma ferramenta essencial para formulação e monitoramento de políticas públicas de enfrentamento da violência de gênero. Presidida pelo conselheiro Antônio Edílio Magalhães Teixeira, a CDDF instou os Ministérios Públicos a adotarem medidas para assegurar a adequada alimentação do cadastro. 
Além disso, a CDDF determinou a instauração de um outro PIC para monitorar e apoiar o cumprimento dos acordos de solução amistosa da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e das sentenças da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IHD) em casos envolvendo violência contra a mulher. Entre os casos monitorados estão, no âmbito da CIDH, os de Maria da Penha, Simone Diniz e Margarida Maria Alves; bem como, na esfera da Corte IDH, os relativos à Favela Nova Brasília, à Fábrica de Fogos de Santo Antônio de Jesus, à Márcia Barbosa de Souza, às Mães de Acari e às vítimas Neusa dos Santos Nascimento e Gisele Ana Ferreira Gomes. 
O PIC terá vigência anual e resultará na elaboração de um Relatório Anual de Monitoramento, consolidando os avanços e desafios na implementação das decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, considerada a perspectiva de gênero.
 
Foto: Leonardo Prado (Secom/CNMP).

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