Sessão
Publicado em 9/10/24, às 13h16.
54052851748 df848581a9 cO Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público instaurou, por unanimidade, procedimento administrativo disciplinar (PAD) em face de promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Piauí. A decisão ocorreu nessa terça-feira, 8 de outubro, durante a 15ª Sessão Ordinária de 2024.
 
O corregedor nacional do Ministério Público, Ângelo Fabiano Farias da Costa (foto), esclareceu, na decisão de instauração do PAD, que, em três oportunidades, o processado exigiu para si, em razão do cargo, vantagem indevida de empresário como contrapartida financeira para suposta intervenção em favor de interesses privados. 
 
O corregedor nacional do MP indicou, em desfavor do membro do MPPI, as infrações disciplinares de prática de “conduta incompatível com o exercício do cargo”; cometimento de “crimes contra a administração e a fé pública”; prática de atos de “improbidade administrativa, nos termos do art. 37 da Constituição Federal”; e inobservância à vedação de “receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais”.  
 
Ângelo Fabiano apontou ainda faltas relativas ao descumprimento dos deveres funcionais de “manter ilibada conduta pública e particular”; de “zelar pelo prestígio da Justiça, por suas prerrogativas e pela dignidade de suas funções”; de “desempenhar, com zelo e presteza, as suas funções”; bem como de “adotar, nos limites de suas atribuições, as providências cabíveis em face de irregularidade de que tenha conhecimento ou que ocorra nos serviços a seu cargo” – todos previstos na Lei Orgânica do MPPI (Complementar Estadual n. 12/1993). 
 
O PAD será distribuído a um(a) relator(a), dentre os(as) conselheiros(as) do CNMP. O prazo é de 90 dias para a conclusão do processo administrativo disciplinar, ressalvada a possibilidade de prorrogação motivada pelo relator. 
 
 
Processo: 1.00872/2024-99 (Reclamação Disciplinar)
 
Foto: Leonardo Prado (Secom/CNMP). 
 

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