Sessão
Publicado em 25/9/24, às 00h02.

corregedorO Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público referendou instauração de processo administrativo disciplinar em face de membro do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte. A decisão aconteceu nesta terça-feira, 24 de setembro, durante a 14ª Sessão Ordinária de 2024.

De acordo com a portaria da Corregedoria Nacional do Ministério Público que instaurou o PAD, o membro violou o dever de “manter ilibada conduta pública e particular”, previsto no art. 156-A, I, da Lei Orgânica do MP/RN (LOMPRN), ao praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor, deixando de prestar socorro à vítima.

O cometimento de crime – especialmente com consequência grave, a exemplo de homicídio – por membro do Ministério Público constitui manifesta violação do dever de manter ilibada conduta pública e particular e, além de estar previsto na LOMPRN, está tipificado no art. 43, I, da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público – LONMP (Lei n. 8.625/1993).

Segundo o corregedor nacional do MP, Ângelo Fabiano Farias (na imagem, ao centro): “O teor probatório emergente dos autos caracteriza a justa causa necessária à deflagração do PAD. Trata-se, ademais, do mesmo contexto probatório que justificou, além do oferecimento pelo MPRN, o recebimento pelo TJRN de denúncia criminal contra o membro pelo mesmo fato sob apuração: homicídio culposo na direção de veículo automotor com omissão de socorro à vítima”.

O PAD será distribuído a um(a) relator(a), dentre os(as) conselheiros(as) do CNMP. O prazo é de 90 dias para a conclusão do processo administrativo disciplinar, ressalvada a possibilidade de prorrogação motivada pelo relator.

Foto: Leonardo Prado (Secom/CNMP).


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