Resolução
Publicado em 20/9/24, às 15h58.

Jornalismo Banner 10O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) publicou, nesta sexta-feira, 20 de setembro, a Resolução n° 298/2024, que institui Cadastro Nacional de Casos de Violência contra Criança e Adolescente, por previsão do art. 22, inciso I, da Lei n. 14.344/2022, de 24 de maio de 2022.

A norma considera o direito da família à especial proteção do Estado e à assistência, inclusive às medidas que coíbam a violência no âmbito de suas relações.

Divulgada no Diário Eletrônico do CNMP, a resolução determina que o Conselho elabore programa de banco de dados de abrangência nacional, disponibilizando seu acesso aos Ministérios Públicos.

A aprovação e a gerência da tabela de taxonomia do cadastro nacional caberão ao Comitê Gestor específico. Esse comitê será instituído e regulamentado pela Presidência do Conselho Nacional do Ministério Público, com atribuições específicas para o fim desta resolução, e vinculado à Comissão da Infância, Juventude e Educação. Além disso, terá em sua composição ao menos um representante da Unidade Especial de Proteção de Dados Pessoais (UEPDAP).

Acesse a resolução na íntegra.


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