Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Sustentação oral no Plenário do CNMP fica privativa a advogados e membros do Ministério Público - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 10/8/21, às 17h59.

sessao 2 10 08 2021Foi aprovada a proposta de emenda regimental para tornar a sustentação oral perante o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) atividade privativa de advogados e membros do Ministério Público.

A proposta de emenda foi apresentada em junho pelas conselheiras Sandra Krieger e Fernanda Marinela, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil no CNMP, e relatada pelo conselheiro Silvio Amorim.

Segundo o relator, a sustentação oral é uma das principais ferramentas de que dispõem as partes para exercício pleno do contraditório e da ampla defesa, sendo a oportunidade que elas possuem para esmiuçar determinados aspectos da tese jurídica apresentada por meio da petição, bem como para ressaltar os fatos mais relevantes para o deslinde da causa.

“Nesse contexto, facultar essa possibilidade apenas a advogados regularmente constituídos e a membros do Ministério Público assegura às partes que suas demandas sejam defendidas em sessão com a habilitação técnica adequada e necessária”, afirmou o conselheiro Silvio Amorim em seu voto, que foi seguido pelo Plenário.

A modificação no Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público não impede que autoridades, técnicos, peritos, presidentes das entidades representativas dos membros e servidores do Ministério Público ocupem a tribuna. Essa participação está prevista no Artigo 55.


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