Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP regula a fiscalização de medidas socioeducativas em meio aberto para adolescentes - Conselho Nacional do Ministério Público
Resolução
Publicado em 17/12/19, às 14h24.

amorimO Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) publicou nesta terça-feira, 17 de dezembro, a Resolução CNMP nº 204/2019. A norma dispõe sobre a uniformização das fiscalizações, pelos membros do Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal, junto aos programas municipais de atendimento para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto, aplicadas a adolescentes em decor-rência da prática de ato infracional.

A proposição, aprovada por unanimidade em 26 de novembro, durante a 18ª Sessão Ordinária de 2019, foi apresentada pelo então conselheiro e presidente da Comissão da Infância e Juventude, Leonardo Accioly, e relatada pelo conselheiro Silvio Amorim (foto).

A proposição, aprovada por unanimidade em 26 de novembro, durante a 18ª Sessão Ordinária de 2019, foi apresentada pelo então conselheiro e presidente da Comissão da Infância e Juventude, Leonardo Accioly, e relatada pelo conselheiro Silvio Amorim.

Entre outras questões, a resolução estabelece que os membros do Ministério Público com atribuição para acompanhar a execução de medidas socioeducativas devem inspecionar, com a periodicidade mínima anual, as unidades executoras dos programas municipais/distrital de atendimento para a exe-cução das medidas socioeducativas em meio aberto sob sua responsabilidade, ressalvada a necessi-dade de comparecimento em período inferior, registrando a sua presença em livro próprio.

Além disso, as respectivas unidades do Ministério Público devem disponibilizar, ao menos, um assistente social e um psicólogo para acompanhar os membros do Ministério Público nas fiscalizações, adotando os mecanismos necessários para a constituição da equipe, inclusive realizando convênios com entidades habilitadas para tanto, devendo ser justificada semestralmente, perante o CNMP, a eventual impossibilidade de fazê-lo.

As condições das unidades executoras dos programas municipais/distrital de atendimento para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto, verificadas durante a inspeção anual em cada município, a ser realizada entre 1º de abril e 31 de maio de cada ano, devem ser objeto de relatório a ser enviado à validação da Corregedoria-Geral da respectiva unidade do Ministério Público, mediante sistema informatizado disponível no sítio do CNMP, até o dia 15 de junho, no qual serão registradas as irregularidades constatadas e as providências tomadas para a promoção do adequado funcionamento, sejam judiciais ou administrativas.

A resolução determina, ainda, que caberá às Corregedorias-Gerais, além do controle periódico das inspeções realizadas em cada município, o envio dos relatórios validados à Comissão da Infância e Juventude do CNMP até o último dia útil do mês de junho de cada ano, mediante acesso ao mesmo sistema informatizado.

Foto: Sergio Almeida/CNMP


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