Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Liminar suspende posse do novo corregedor do MPDFT - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 19/12/6, às 01h00.
O conselheirio do CNMP Paula Prata concedeu ontem, 18 de dezembro, liminar em Procedimento de Controle Administrativo suspendendo a nomeação do novo corregedor-geral do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e determinando a permanência do atual ocupante no cargo até o julgamento do mérito do processo.
No pedido de suspensão da nomeação e posse, o requerente argumenta que o procurador-geral de Justiça não poderia ter participado da votação para a lista tríplice para escolha do novo corregedor-geral. Além disso, o requerente também alega que da lista tríplice constava o nome de membro do Conselho Superior do MPDFT, o que é proibido pelo Regimento Interno da instituição.
Em sua decisão, o conselheiro Paulo Prata acatou os argumentos do requerente e acrescentou que “a nomeação do novo corregedor-geral, se comprovada a irregularidade, trará prejuízo aos demais candidatos integrantes da lista ou mesmo aos outros preteridos na escolha,” razão pela qual decidiu conceder a liminar.
A decisão do conselheiro do CNMP ainda estabelece prazo de quinze dias para que o procurador-geral de Justiça do MPDFT, Leonardo Azeredo Bandarra, preste informações sobre o caso.
Adilson de Carvalho
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