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Processo 1.01106/2026-40

Relator

Gab. Marcio Barra Lima
Diante do exposto, CONHEÇO do presente Procedimento de Controle Administrativo e, no mérito, julgo IMPROCEDENTE o pedido, confirmando a decisão de fls. 942/951 (que indeferiu a medida liminar e admitiu terceiros interessados). Em consequência, julgo prejudicado o Recurso Interno interposto.

Voto vencedor

Julgo improcedente

Proclamação do resultado

Julgado


Placar


Voto Quantidade Votantes
Votos com relator 11 Gab. Gustavo Afonso Saboia Vieira ,
Gab. Carl Olav Smith ,
Gab. Jose de Lima Ramos Pereira,
Corregedoria,
Gab. Clementino Augusto Ruffeil Rodrigues,
Gab. Edvaldo Nilo de Almeida,
Gab. Fabiana Costa Oliveira Barreto ,
Gab. Thiago Roberto Morais Diaz,
Gab. Alexandre Magno Benites de Lacerda,
Gab. Karen Luise Vilanova Batista de Souza,
Gab. Ivana Lucia Franco Cei
Votos não proferidos 2 Gab. Greice Fonseca Stocker,
Presidência