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Processo 1.01106/2026-40
Relator
Gab. Marcio Barra Lima
Diante do exposto, CONHEÇO do presente Procedimento de Controle Administrativo e, no mérito, julgo IMPROCEDENTE o pedido, confirmando a decisão de fls. 942/951 (que indeferiu a medida liminar e admitiu terceiros interessados). Em consequência, julgo prejudicado o Recurso Interno interposto.
Voto vencedor
Julgo improcedente
Placar
| Voto | Quantidade | Votantes |
|---|---|---|
| Votos com relator | 11 | Gab. Gustavo Afonso Saboia Vieira , Gab. Carl Olav Smith , Gab. Jose de Lima Ramos Pereira, Corregedoria, Gab. Clementino Augusto Ruffeil Rodrigues, Gab. Edvaldo Nilo de Almeida, Gab. Fabiana Costa Oliveira Barreto , Gab. Thiago Roberto Morais Diaz, Gab. Alexandre Magno Benites de Lacerda, Gab. Karen Luise Vilanova Batista de Souza, Gab. Ivana Lucia Franco Cei |
| Votos não proferidos | 2 | Gab. Greice Fonseca Stocker, Presidência |

