Data: a
Voltar
Voltar
Processo 1.00952/2026-15
Relator
Gab. Greice Fonseca Stocker
Ante o exposto, voto por CONHECER da Representação por Inércia ou Excesso de Prazo e julgá-la IMPROCEDENTE, diante da inexistência de elementos que caracterizem inércia funcional, desídia, paralisação injustificada ou excesso de prazo injustificado na condução dos Autos Extrajudiciais n.º 202400536598, em trâmite na Promotoria de Justiça da Comarca de Cavalcante/GO.
Voto vencedor
Julgo improcedente
Placar
| Voto | Quantidade | Votantes |
|---|---|---|
| Votos com relator | 11 | Gab. Marcio Barra Lima , Gab. Carl Olav Smith , Gab. Jose de Lima Ramos Pereira, Corregedoria, Gab. Clementino Augusto Ruffeil Rodrigues, Gab. Edvaldo Nilo de Almeida, Gab. Fabiana Costa Oliveira Barreto , Gab. Thiago Roberto Morais Diaz, Gab. Alexandre Magno Benites de Lacerda, Gab. Karen Luise Vilanova Batista de Souza, Gab. Ivana Lucia Franco Cei |
| Votos não proferidos | 2 | Gab. Gustavo Afonso Saboia Vieira , Presidência |

