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Processo 1.00900/2026-85

Relator

Gab. Ivana Lucia Franco Cei
23. Ante o exposto, VOTO pelo conhecimento do presente Conflito de Atribuições, para, no mérito, julgar IMPROCEDENTE o pedido formulado, e, via de consequência, reconhecer a atribuição do Ministério Público do Estado de São Paulo (6ª Promotoria de Justiça de Americana/SP) para prosseguir na condução do feito relativo à situação do paciente Paulo Robison Bernardi, com a recomendação de que sejam adotadas, com urgência, as providências necessárias à efetivação de sua alta responsável.

Voto vencedor

Julgo improcedente

Proclamação do resultado

Julgado


Placar


Voto Quantidade Votantes
Votos com relator 11 Gab. Marcio Barra Lima ,
Gab. Carl Olav Smith ,
Gab. Greice Fonseca Stocker,
Gab. Jose de Lima Ramos Pereira,
Corregedoria,
Gab. Clementino Augusto Ruffeil Rodrigues,
Gab. Edvaldo Nilo de Almeida,
Gab. Fabiana Costa Oliveira Barreto ,
Gab. Thiago Roberto Morais Diaz,
Gab. Alexandre Magno Benites de Lacerda,
Gab. Karen Luise Vilanova Batista de Souza
Votos não proferidos 2 Gab. Gustavo Afonso Saboia Vieira ,
Presidência