Data: a
Voltar
Voltar
Processo 1.00877/2026-47
Relator
Gab. Edvaldo Nilo de Almeida
28. Ante o exposto, conheço do presente Conflito de Atribuições e, no mérito, julgo IMPROCEDENTE, reconhecendo a atribuição do Ministério Público do Estado da Bahia para atuar no procedimento de inventário extrajudicial em trâmite perante o 19º Tabelionato de Notas da Capital do Estado de São Paulo (SISMP Digital nº 0262.0000520/2026; IDEA nº 003.9.315493.2026).
Voto vencedor
Julgo improcedente
Placar
| Voto | Quantidade | Votantes |
|---|---|---|
| Votos com relator | 11 | Gab. Marcio Barra Lima , Gab. Carl Olav Smith , Gab. Greice Fonseca Stocker, Gab. Jose de Lima Ramos Pereira, Corregedoria, Gab. Clementino Augusto Ruffeil Rodrigues, Gab. Fabiana Costa Oliveira Barreto , Gab. Thiago Roberto Morais Diaz, Gab. Alexandre Magno Benites de Lacerda, Gab. Karen Luise Vilanova Batista de Souza, Gab. Ivana Lucia Franco Cei |
| Votos não proferidos | 2 | Gab. Gustavo Afonso Saboia Vieira , Presidência |

