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Processo 1.00844/2026-42
Relator
Gab. Edvaldo Nilo de Almeida
11. Diante do exposto, considerando a ausência de elementos capazes de demonstrar a ilegalidade ou inadequação do ato impugnado, voto no sentido de julgar IMPROCEDENTE o presente Procedimento de Controle Administrativo, com o consequente arquivamento dos autos. Por conseguinte, julgo prejudicada a análise do pedido de concessão de medida cautelar formulado pelo Requerente.
Voto vencedor
Julgo improcedente
Placar
| Voto | Quantidade | Votantes |
|---|---|---|
| Votos com relator | 11 | Gab. Marcio Barra Lima , Gab. Carl Olav Smith , Gab. Greice Fonseca Stocker, Gab. Jose de Lima Ramos Pereira, Corregedoria, Gab. Clementino Augusto Ruffeil Rodrigues, Gab. Fabiana Costa Oliveira Barreto , Gab. Thiago Roberto Morais Diaz, Gab. Alexandre Magno Benites de Lacerda, Gab. Karen Luise Vilanova Batista de Souza, Gab. Ivana Lucia Franco Cei |
| Votos não proferidos | 2 | Gab. Gustavo Afonso Saboia Vieira , Presidência |

