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Processo 1.00739/2026-30

Relator

Gab. Alexandre Magno Benites de Lacerda
27. Ante o exposto, conheço do presente conflito para, no mérito, julgá-lo improcedente, reconhecendo a atribuição da Procuradoria da República no Município de Parnaíba para prosseguir na apuração objeto da Notícia de Fato – NF nº 1.27.003.000120/2026-25 – MPF, nos termos do art. 152-G do RICNMP .

Voto vencedor

Julgo improcedente

Proclamação do resultado

Julgado


Placar


Voto Quantidade Votantes
Votos com relator 11 Gab. Marcio Barra Lima ,
Gab. Carl Olav Smith ,
Gab. Greice Fonseca Stocker,
Gab. Jose de Lima Ramos Pereira,
Corregedoria,
Gab. Clementino Augusto Ruffeil Rodrigues,
Gab. Edvaldo Nilo de Almeida,
Gab. Fabiana Costa Oliveira Barreto ,
Gab. Thiago Roberto Morais Diaz,
Gab. Karen Luise Vilanova Batista de Souza,
Gab. Ivana Lucia Franco Cei
Votos não proferidos 2 Gab. Gustavo Afonso Saboia Vieira ,
Presidência