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Processo 1.00561/2026-64
Relator
Gab. Alexandre Magno Benites de Lacerda
31. Do exposto, conheço do presente Conflito para, no mérito, julgar improcedente o pedido, reconhecendo a atribuição do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte para atuar nos autos da Notícia de Fato nº 02.23.2619.0000070/2026-49.
Voto vencedor
Nego provimento
Placar
| Voto | Quantidade | Votantes |
|---|---|---|
| Votos com relator | 11 | Gab. Marcio Barra Lima , Gab. Carl Olav Smith , Gab. Greice Fonseca Stocker, Gab. Jose de Lima Ramos Pereira, Corregedoria, Gab. Clementino Augusto Ruffeil Rodrigues, Gab. Edvaldo Nilo de Almeida, Gab. Fabiana Costa Oliveira Barreto , Gab. Thiago Roberto Morais Diaz, Gab. Karen Luise Vilanova Batista de Souza, Gab. Ivana Lucia Franco Cei |
| Votos não proferidos | 2 | Gab. Gustavo Afonso Saboia Vieira , Presidência |

