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Processo 1.00529/2026-15

Relator

Gab. Edvaldo Nilo de Almeida
23. Ante o exposto, em razão de não subsistirem irregularidades a justificar a intervenção deste Órgão de Controle, voto pela IMPROCEDÊNCIA deste Pedido de Providências, para determinar o arquivamento dos presentes autos.

Voto vencedor

Julgo improcedente

Proclamação do resultado

Julgado


Placar


Voto Quantidade Votantes
Votos com relator 11 Gab. Marcio Barra Lima ,
Gab. Carl Olav Smith ,
Gab. Greice Fonseca Stocker,
Gab. Jose de Lima Ramos Pereira,
Corregedoria,
Gab. Clementino Augusto Ruffeil Rodrigues,
Gab. Fabiana Costa Oliveira Barreto ,
Gab. Thiago Roberto Morais Diaz,
Gab. Alexandre Magno Benites de Lacerda,
Gab. Karen Luise Vilanova Batista de Souza,
Gab. Ivana Lucia Franco Cei
Votos não proferidos 2 Gab. Gustavo Afonso Saboia Vieira ,
Presidência