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Processo 1.00729/2026-96
Relator
Gab. Edvaldo Nilo de Almeida
24. Ante o exposto, voto no sentido de julgar PROCEDENTE o presente Conflito de Atribuições para fixar a atribuição do Ministério Público Federal (Procuradoria da República no Estado de São Paulo), com o objetivo de dar continuidade à apuração dos fatos narrados na Notícia de Fato nº 2020.0002.6579-42 (Procedimento n° 1.17.000.003772/2025-15). É como o voto.
Voto vencedor
Julgo procedente
Placar
| Voto | Quantidade | Votantes |
|---|---|---|
| Votos com relator | 13 | Gab. Carl Olav Smith , Gab. Greice Fonseca Stocker, Gab. Clementino Augusto Ruffeil Rodrigues, Gab. Fabiana Costa Oliveira Barreto , Gab. Thiago Roberto Morais Diaz, Gab. Alexandre Magno Benites de Lacerda, Gab. Karen Luise Vilanova Batista de Souza, Gab. Ivana Lucia Franco Cei, Gab. Marcio Barra Lima , Gab. Gustavo Afonso Saboia Vieira , Gab. Jose de Lima Ramos Pereira, Corregedoria, Presidência |

