2ª Sessão Plenário Virtual Extraordinária de 2026
Data: 30/07/2026 a 03/08/2026
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Processo 1.00629/2026-50
Relator
Gab. Greice Fonseca Stocker
Ante o exposto, CONHEÇO o presente conflito de atribuições e JULGO IMPROCEDENTE para fixar a competência do Ministério Público do Estado de São Paulo, para atuar na apuração dos fatos relacionados aos crimes de associação criminosa, furtos qualificados mediante fraude eletrônica e lavagem de dinheiro noticiados nos autos do Inquérito Policial n. 5001724 09.2024.8.24.0538 e da medida cautelar n. 5024422 54.2024.8.24.0038.
Voto vencedor
Julgo improcedente
Placar
| Voto | Quantidade | Votantes |
|---|---|---|
| Votos com relator | 12 | Gab. Marcio Barra Lima , Gab. Carl Olav Smith , Gab. Gustavo Afonso Saboia Vieira , Gab. Jose de Lima Ramos Pereira, Corregedoria, Gab. Clementino Augusto Ruffeil Rodrigues, Gab. Edvaldo Nilo de Almeida, Gab. Fabiana Costa Oliveira Barreto , Presidência, Gab. Thiago Roberto Morais Diaz, Gab. Alexandre Magno Benites de Lacerda, Gab. Ivana Lucia Franco Cei |
| Votos não proferidos | 1 | Gab. Karen Luise Vilanova Batista de Souza |

