2ª Sessão Plenário Virtual Extraordinária de 2026

Data: 30/07/2026 a 03/08/2026
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Processo 1.00616/2026-45

Relator

Gab. Thiago Roberto Morais Diaz
IV – DISPOSITIVO E TESE 10. Ante o exposto, julgo improcedente a representação, com ressalva quanto à persistência do dever de apreciação conclusiva do requerimento administrativo. Tese de julgamento: "1. A Representação por Inércia ou Excesso de Prazo tutela o dever de apreciar, não autorizando ao CNMP definir o conteúdo material da decisão administrativa. 2. Diligências instrutórias em curso, justificadas por fato superveniente relevante, não caracterizam excesso injustificado de prazo para os fins do art. 87 do RICNMP. 3. O tratamento administrativo diferenciado entre modalidades de custeio que apresentam perfis distintos de risco jurídico não configura quebra de isonomia."

Voto vencedor

Julgo improcedente

Proclamação do resultado

Julgado


Placar


Voto Quantidade Votantes
Votos com relator 13 Gab. Carl Olav Smith ,
Gab. Greice Fonseca Stocker,
Gab. Clementino Augusto Ruffeil Rodrigues,
Gab. Fabiana Costa Oliveira Barreto ,
Gab. Alexandre Magno Benites de Lacerda,
Gab. Karen Luise Vilanova Batista de Souza,
Gab. Ivana Lucia Franco Cei,
Gab. Marcio Barra Lima ,
Gab. Gustavo Afonso Saboia Vieira ,
Gab. Jose de Lima Ramos Pereira,
Corregedoria,
Gab. Edvaldo Nilo de Almeida,
Presidência