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Processo 1.01399/2025-00

Relator

Gab. Thiago Roberto Morais Diaz
IV – DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso Interno conhecido e desprovido, mantendo-se integralmente a decisão de indeferimento da Notícia de Fato. Tese de julgamento: "A atuação de membro do Ministério Público no exercício de sua atividade-fim, como custos legis em processo judicial, é insindicável pelo CNMP na via disciplinar, nos termos do Enunciado CNMP nº 6/2009 e do art. 127, §1º, da Constituição Federal, ressalvado desvio funcional objetivamente demonstrado."

Voto vencedor

Nego provimento

Proclamação do resultado

Julgado


Placar


Voto Quantidade Votantes
Votos com relator 13 Gab. Carl Olav Smith ,
Gab. Greice Fonseca Stocker,
Gab. Clementino Augusto Ruffeil Rodrigues,
Gab. Fabiana Costa Oliveira Barreto ,
Gab. Alexandre Magno Benites de Lacerda,
Gab. Karen Luise Vilanova Batista de Souza,
Gab. Ivana Lucia Franco Cei,
Gab. Marcio Barra Lima ,
Gab. Gustavo Afonso Saboia Vieira ,
Gab. Jose de Lima Ramos Pereira,
Corregedoria,
Gab. Edvaldo Nilo de Almeida,
Presidência