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Processo 1.01399/2025-00
Relator
Gab. Thiago Roberto Morais Diaz
IV – DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso Interno conhecido e desprovido, mantendo-se integralmente a decisão de indeferimento da Notícia de Fato. Tese de julgamento: "A atuação de membro do Ministério Público no exercício de sua atividade-fim, como custos legis em processo judicial, é insindicável pelo CNMP na via disciplinar, nos termos do Enunciado CNMP nº 6/2009 e do art. 127, §1º, da Constituição Federal, ressalvado desvio funcional objetivamente demonstrado."
Voto vencedor
Nego provimento
Placar
| Voto | Quantidade | Votantes |
|---|---|---|
| Votos com relator | 13 | Gab. Carl Olav Smith , Gab. Greice Fonseca Stocker, Gab. Clementino Augusto Ruffeil Rodrigues, Gab. Fabiana Costa Oliveira Barreto , Gab. Alexandre Magno Benites de Lacerda, Gab. Karen Luise Vilanova Batista de Souza, Gab. Ivana Lucia Franco Cei, Gab. Marcio Barra Lima , Gab. Gustavo Afonso Saboia Vieira , Gab. Jose de Lima Ramos Pereira, Corregedoria, Gab. Edvaldo Nilo de Almeida, Presidência |

