4ª Sessão Plenário Virtual de 2025
Data: 16/10/2025 a 20/10/2025
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Processo 1.01097/2025-89
Relator
Gab. Alexandre Magno Benites de Lacerda
(...) Não se vislumbra, portanto, nenhum desvio na conduta do Chefe de Gabinete da PGR, visto que desempenhou suas funções de forma diligente, adotando medidas em conformidade com o normativo interno do MPF e pautadas pelos princípios constitucionais da razoabilidade e da eficiência, que regem toda a Administração Pública. Por todo o exposto, uma vez que constatada a regularidade dos fatos e da conduta do agente requerido, resulta inviável prosseguir na análise dos demais pedidos formulados pelo autor, não havendo elementos que justifiquem a sua apreciação. Destarte, entende-se pela manifesta improcedência deste pedido de providências, ficando prejudicado, por conseguinte, o pleito liminar. É como voto. Brasília-DF, 20 de outubro de 2025. (assinado eletronicamente) PAULO CEZAR DOS PASSOS Conselheiro Relator
Voto vencedor
Julgo improcedente
Placar
| Voto | Quantidade | Votantes |
|---|---|---|
| Votos com relator | 8 | Gab. Marcio Barra Lima , Gab. Carl Olav Smith , Gab. Clementino Augusto Ruffeil Rodrigues, Corregedoria, Gab. Edvaldo Nilo de Almeida, Presidência, Gab. Ivana Lucia Franco Cei, Gab. Fernando da Silva Comin |
| Votos não proferidos | 6 | Gab. Jose de Lima Ramos Pereira, Gab. Thiago Roberto Morais Diaz, Gab. Karen Luise Vilanova Batista de Souza, Gab. Greice Fonseca Stocker, Gab. Gustavo Afonso Saboia Vieira , Gab. Fabiana Costa Oliveira Barreto |

