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Data: a
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Processo 1.00518/2025-27

Relator

Gab. Clementino Augusto Ruffeil Rodrigues
Ante o exposto, voto pelo REFERENDO da decisão proferida em 4/9/2025 para: a) reconhecer a suspeição da Corregedora-Geral do MPAP e declarar a nulidade absoluta, por arrastamento, dos PAVOCs nº 1.00520/2025-32, nº 1.00521/2025-96, nº 1.00522/2025-40 e nº 1.00523/2025-01, com efeitos ex tunc; b) declarar a nulidade, por arrastamento, da impugnação ao vitaliciamento, devolvendo o processo de vitaliciamento ao Ministério Público do Estado do Amapá (PAVOC nº 1.00518/2025-27), nos termos decididos pelo Plenário no PAVOC nº 1.00133/2025-04 e pelo relator do PAVOC nº 1.00443/2025-40; e c) determinar o retorno imediato da Promotora de Justiça às suas funções, computando-se todo o período de seu afastamento como de efetivo exercício, para todos os efeitos.

Voto vencedor

Referendo

Proclamação do resultado

Julgado


Placar


Voto Quantidade Votantes
Votos com relator 9 Gab. Gustavo Afonso Saboia Vieira ,
Gab. Edvaldo Nilo de Almeida,
Gab. Fabiana Costa Oliveira Barreto ,
Presidência,
Gab. Alexandre Magno Benites de Lacerda,
Gab. Ivana Lucia Franco Cei,
Gab. Cintia Menezes Brunetta,
Gab. Antonio Edilio Magalhaes Teixeira,
Gab. Fernando da Silva Comin
Votos não proferidos 5 Gab. Greice Fonseca Stocker,
Gab. Jose de Lima Ramos Pereira,
Gab. Karen Luise Vilanova Batista de Souza,
Gab. Thiago Roberto Morais Diaz,
Corregedoria