Relator
Corregedoria
Ante o exposto, com fulcro no art. 18, inciso XX, do RICNMP, determino:
a) a renovação do afastamento cautelar da Promotora de Justiça KÁTIA MARIA
ARAÚJO DE OLIVEIRA de suas funções perante o Ministério Público do Estado do
Amazonas, pelo prazo de 60 (sessenta) dias;
b) a proibição de acesso da Promotora de Justiça KÁTIA MARIA ARAÚJO DE
OLIVEIRA, até ulterior deliberação, a qualquer dos prédios e instalações do Ministério
Público do Estado do Amazonas, exceto para a participação em atos instrutórios porventura
determinados pela Procuradoria-Geral de Justiça, pela Corregedoria-Geral ou por esta
Corregedoria Nacional;
c) a solicitação à Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado
do Amazonas para que proceda ao acompanhamento do tratamento médico psiquiátrico e
neurológico em ambiente ambulatorial da sindicada, solicitando-lhe a prestação de
informações sobre o tratamento e sobre o estado de saúde da sindicada no prazo de 60
(sessenta) dias;
d) comunique-se a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Amazonas acerca
da presente decisão, preferencialmente via sistema ELO, determinando-lhe a adoção das
providências necessárias ao cumprimento das medidas cautelares ora decretadas;
e) cientifique-se, ainda, a Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do
Amazonas acerca da presente decisão, preferencialmente via sistema ELO;
f) cientifique-se o Excelentíssimo Conselheiro Nacional do Ministério Público
Jaime de Cássio Miranda, Relator do PAD nº 1.00977/2024-00, sobre o teor da presente
decisão.
Publique-se, observado o sigilo decretado. Registre-se. Intimem-se.
Voto vencedor
Referendo
Proclamação do resultado
Julgado